TJBA - 8017681-28.2020.8.05.0001
1ª instância - 15ª V da Fazenda Publica de Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/04/2025 09:31
Declarada incompetência
-
16/04/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 04:16
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:15
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2024 09:34
Expedição de decisão.
-
10/12/2024 20:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 21:02
Decorrido prazo de JARSON DE LIMA AZI em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 03:18
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:22
Expedição de despacho.
-
27/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:37
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 02/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:44
Decorrido prazo de JARSON DE LIMA AZI em 29/08/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:31
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 03/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 08:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 17:59
Decorrido prazo de JARSON DE LIMA AZI em 28/08/2024 23:59.
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19/08/2024 23:10
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
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19/08/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
18/08/2024 19:24
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
18/08/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
13/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:10
Expedição de ato ordinatório.
-
06/08/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:03
Expedição de despacho.
-
05/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2024 23:59.
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07/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 12:39
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 18:02
Baixa Definitiva
-
05/06/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:26
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 09/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:26
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 07/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:56
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
04/05/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 16:03
Expedição de decisão.
-
30/04/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 15:40
Conclusos para decisão
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19/04/2024 08:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 08:51
Decorrido prazo de JARSON DE LIMA AZI em 12/04/2024 23:59.
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18/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
12/04/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
12/04/2024 00:20
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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12/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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11/04/2024 01:46
Decorrido prazo de PLANSERV - ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:46
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:40
Expedição de decisão.
-
08/04/2024 14:40
Expedição de decisão.
-
05/04/2024 11:39
Nomeado outro auxiliar da justiça
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05/04/2024 09:27
Conclusos para decisão
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04/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8017681-28.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jarson De Lima Azi Advogado: Tiago Vilan Monteiro (OAB:BA28729) Advogado: Herbert Santos Araujo (OAB:BA62683) Reu: Estado Da Bahia Reu: Planserv - Assistência À Saúde Dos Servidores Públicos Estaduais Decisão: DECISÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8017681-28.2020.8.05.0001 AUTOR: JARSON DE LIMA AZI RÉU: ESTADO DA BAHIA, PLANSERV - ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS Vistos, etc.
Trata-se o presente feito de Ação pelo Rito Comum, ajuizada pela parte autora acima epigrafada, em face do autor, também já qualificado nos autos.
Anexaram documentos.
O Juízo de Direito da Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, desta Comarca, declarou sua incompetência alegando que não possui competência para tanto, determinando a distribuição para uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. É o relatório.
DECIDO.
Ao exame dos autos, constata-se os Juizados Especiais da Fazenda Pública, entendem que, não há possibilidade dos juizados processarem e julgarem o presente feito pelo fato de que a matéria suscitada não se enquadra no art. 2º, da Lei 12.153/2009.
Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
E após o ajuizamento e no momento da execução da decisão o valor do teto foi ultrapassado, declinou da competência com os seguintes termos: “...o tratamento a que reporta a inicial em muito supera o teto do sistema e determinar a remessa dos autos a uma das varas da Fazenda Publica desta Capital por meio do setor de distribuição, para continuidade no processamento e julgamento do feito.” A Decisão de declinação da competência, se ampara na hipótese de que, é possível no decorrer do processo o Juízo, entendendo haver superado o teto ao qual a parte indicou na petição inicial, pode ser modificado, o que justificaria a modificação da competência.
Nesta linha de intelecção, de que após a fixação do valor de alçada no momento da propositura da ação, a competência para executar a execução das decisões cabe ao juizado, a contrário senso do entendimento dos Juizados, o Superior Tribunal de Justiça fixou como tese o seguinte verbete, publicada na Edição nº 89 da revista eletrônica “Jurisprudência em Tese” do mesmo Tribunal: “6) Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independentemente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.” Com amparo nos seguintes julgados: Julgados: REsp 1537731/MA, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 29/08/2017; RMS 45115/GO, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 01/09/2014; Rcl 7861/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/09/2013, DJe 06/03/2014; RMS 38884/AC, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 13/05/2013; CC 56913/BA, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2007, DJ 01/02/2008 PG:00001; EDcl no REsp 843772/SC, Rel.
Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/11/2006, DJ 20/11/2006 PG:00286. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 479).
Fato correlato seria se, proposta a ação em uma Vara Comum da Fazenda Pública com pedido de medicamento com valor acima dos 60 salários mínimos, e após a decisão concedendo a tutela, se chega à conclusão de que a compra do medicamento não importará o teto de 60 salários, haveria o Juízo em declinar a competência para os Juizados, fato reprovável.
Entretanto, diante da urgência da situação de risco à saúde em que se encontra a parte autora, determino a Intimação do Estado da Bahia para que, em virtude da já Decisão que concedeu a tutela de urgência, constante do ID 47028146, proceda o fornecimento do medicamento ora buscado, sob pena de incorrer em descumprimento da ordem judicial, passível de sofrer medidas coercitivas previstas nos artigos 297 e 301 do CPC.
Ante o exposto, suscito CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, consequentemente, determino que os presentes autos sejam remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma do art. 66, III do CPC, procedendo-se à baixa definitiva no registro deste cartório.
Int.
Cumpra-se.
Praça D.
Pedro II, Largo Campo da Pólvora, S/N, Fórum Ruy Barbosa, Sala 346, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380, 25 de agosto de 2020 GLAUCO DAINESE DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
05/03/2024 11:49
Expedição de sentença.
-
04/03/2024 19:48
Expedição de decisão.
-
04/03/2024 19:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/02/2024 14:46
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
23/11/2021 10:53
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 10:53
Processo Desarquivado
-
23/11/2021 10:51
Juntada de decisão
-
27/10/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
05/04/2021 01:54
Publicado Despacho em 15/04/2020.
-
23/10/2020 01:32
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
14/09/2020 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2020 01:42
Publicado Sentença em 06/08/2020.
-
04/09/2020 20:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 12:53
Baixa Definitiva
-
04/09/2020 12:53
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2020 12:52
Juntada de informação
-
31/08/2020 20:04
Expedição de decisão via Sistema.
-
31/08/2020 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 20:04
Suscitado Conflito de Competência
-
26/08/2020 13:25
Publicado Despacho em 29/07/2020.
-
17/08/2020 00:09
Publicado Despacho em 23/07/2020.
-
11/08/2020 19:21
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/08/2020 17:53
Audiência conciliação cancelada para 09/09/2020 07:40.
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07/08/2020 17:52
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/08/2020 11:19
Expedição de sentença via Sistema.
-
05/08/2020 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 09:58
Expedição de sentença via Sistema.
-
05/08/2020 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 08:23
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 22:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 13:20
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 10:18
Expedição de despacho via Sistema.
-
22/07/2020 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 12:06
Decorrido prazo de JARSON DE LIMA AZI em 04/06/2020 23:59:59.
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11/07/2020 08:01
Decorrido prazo de JARSON DE LIMA AZI em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:43
Decorrido prazo de JARSON DE LIMA AZI em 01/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 10:44
Publicado Despacho em 18/03/2020.
-
23/05/2020 07:47
Publicado Despacho em 18/05/2020.
-
19/05/2020 04:35
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2020.
-
17/05/2020 09:11
Publicado Intimação em 11/05/2020.
-
16/05/2020 00:42
Publicado Despacho em 08/05/2020.
-
15/05/2020 12:44
Juntada de Alvará
-
15/05/2020 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 09:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 15/05/2020
-
15/05/2020 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 15/05/2020
-
14/05/2020 21:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 08:54
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2020 08:18
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 14:21
Expedição de despacho via Sistema.
-
07/05/2020 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2020 07:58
Expedição de intimação via Sistema.
-
22/04/2020 17:56
Expedição de despacho via Sistema.
-
22/04/2020 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
21/04/2020 16:40
Expedição de despacho via Sistema.
-
21/04/2020 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 09:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 12:46
Expedição de despacho via Sistema.
-
14/04/2020 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 11:30
Expedição de despacho via Sistema.
-
14/04/2020 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 07:12
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 11:52
Expedição de despacho via Sistema.
-
08/04/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 13:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 08:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 11:48
Expedição de intimação via Sistema.
-
05/03/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 16:25
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 09:54
Publicado Intimação em 27/02/2020.
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19/02/2020 21:07
Mandado devolvido Positivamente
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19/02/2020 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2020 11:11
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
18/02/2020 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2020 08:54
Conclusos para decisão
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18/02/2020 08:52
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 16:49
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 16:49
Audiência conciliação designada para 09/09/2020 07:40.
-
10/02/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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