TJBA - 0000278-69.2008.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 05:30
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
27/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000278-69.2008.8.05.0110 Monitória Jurisdição: Irecê Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Barbara Jamily Lima Carvalho Carneiro (OAB:BA23779) Advogado: Paula Rodrigues Da Silva (OAB:BA30606-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Reu: Jairo De Almeida Costa Advogado: Herman Nunes Machado (OAB:BA8207) Reu: Maria De Fatima Guimaraes Costa Reu: Raquel Guimaraes Costa Reu: J & F Calcados E Confeccoes Ltda - Me Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000278-69.2008.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A e outros Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: PRAÇA DR MARIO DOURADO SOBRINHO Nº 100, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Banco do Brasil (Sede III), SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Advogado(s): RÉU: JAIRO DE ALMEIDA COSTA e outros (3) Nome: JAIRO DE ALMEIDA COSTA Endereço: desconhecido Nome: MARIA DE FATIMA GUIMARAES COSTA Endereço: desconhecido Nome: RAQUEL GUIMARAES COSTA Endereço: desconhecido Nome: J & F CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Irecê, 12 de junho de 2023 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
22/09/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 17:43
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 17:41
Juntada de Certidão
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20/09/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 02:58
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 02:58
Decorrido prazo de HERMAN NUNES MACHADO em 15/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 02:58
Decorrido prazo de BARBARA JAMILY LIMA CARVALHO CARNEIRO em 15/04/2021 23:59.
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31/03/2021 14:35
Juntada de Certidão
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30/03/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 14:42
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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29/03/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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25/03/2021 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 19:43
Juntada de Certidão
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25/03/2021 19:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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05/02/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 11:36
Conclusos para decisão
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11/07/2019 18:42
Devolvidos os autos
-
10/07/2019 15:52
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
03/05/2019 10:05
REMESSA
-
08/04/2019 13:39
PETIÇÃO
-
08/04/2019 13:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/03/2019 14:20
PETIÇÃO
-
15/03/2019 14:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/03/2019 14:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/03/2019 13:26
RECEBIMENTO
-
07/03/2019 11:49
MERO EXPEDIENTE
-
22/02/2019 11:17
CONCLUSÃO
-
02/06/2017 11:00
MERO EXPEDIENTE
-
18/12/2014 09:00
RECEBIMENTO
-
18/12/2014 08:58
MERO EXPEDIENTE
-
15/04/2010 13:34
CONCLUSÃO
-
10/02/2010 09:27
PETIÇÃO
-
10/02/2010 09:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/01/2010 13:17
RECEBIMENTO
-
21/01/2010 11:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
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18/01/2010 10:28
RECEBIMENTO
-
18/01/2010 10:20
MERO EXPEDIENTE
-
18/01/2010 10:00
CONCLUSÃO
-
08/01/2010 13:00
PETIÇÃO
-
08/01/2010 12:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/02/2009 17:00
RECEBIMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2008
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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