TJBA - 8000890-41.2020.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 16:16
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 10:38
Juntada de Alvará judicial
-
13/12/2024 10:02
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/11/2024 16:04
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 16:40
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 22:12
Decorrido prazo de SANDRO NASCIMENTO MARQUES em 15/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 22:12
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 15/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 17:41
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
24/02/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:11
Juntada de laudo pericial
-
26/09/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000890-41.2020.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Valquiria Simao De Oliveira Souza Advogado: Sandro Nascimento Marques (OAB:BA50326) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000890-41.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: VALQUIRIA SIMAO DE OLIVEIRA SOUZA Advogado(s): SANDRO NASCIMENTO MARQUES (OAB:BA50326) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a produção de prova pericial, requerida pela parte ré e nomeio a médica Alice Braga de Araújo Sampaio, CRM de º 32713, para realização de perícia da parte autora a ser paga pela Seguradora, a fim de apurar o grau de invalidez.
Precluso a arguição sobre ônus de pagar os honorários periciais, já decidido como responsabilidade da parte ré.
Como tem sido estabelecido por este Juízo para os casos de indenização pelo DPVAT, arbitro os honorários periciais em R$998,00, tendo em vista a especialização necessária para o desenvolvimento dos trabalhos e a natureza do exame.
Intime-se a Seguradora acerca do valor dos honorários do Perito e para que promova o adiantamento dos referidos honorários, sob pena das cominações legais Comprovado nos autos o pagamento dos honorários, notifique-se o médico perito, via e-mail, remetendo-lhe cópia do processo, requisitando a designação de dia, hora e local, para que o periciando seja submetido a exame, caso aceite o encargo.
Eunápolis, 22 de junho de 2023.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
22/09/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 10:20
Expedição de Carta.
-
29/07/2023 04:41
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 02:27
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
06/07/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 02:15
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
29/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 17:16
Nomeado perito
-
19/12/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 13:47
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
09/04/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
28/03/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 04:20
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59.
-
04/07/2021 06:27
Publicado Intimação em 21/12/2020.
-
04/07/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
10/02/2021 00:32
Decorrido prazo de SANDRO NASCIMENTO MARQUES em 09/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 09:47
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 11:44
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/06/2020 11:44
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2020 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/04/2020 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2020 19:39
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000012-63.1993.8.05.0060
Banco do Brasil SA
Planejamento Imobiliario LTDA - ME
Advogado: Celso David Antunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/06/1993 13:11
Processo nº 8002864-45.2022.8.05.0079
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jose Augusto de Souza
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2022 14:02
Processo nº 0000207-52.2010.8.05.0060
Leonardo da Costa Santos
Tim S.A
Advogado: Larissa Rafaela Lopes de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2010 13:32
Processo nº 0500873-89.2017.8.05.0079
Zenilton de Jesus Goncalves
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2017 13:42
Processo nº 8000169-83.2019.8.05.0060
Banco do Brasil S/A
Antonio Damiao Oliveira Vilanova
Advogado: Carlos Rony de Oliveira e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2019 15:36