TJBA - 8000063-06.2017.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 11:42
Baixa Definitiva
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05/04/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 22:50
Decorrido prazo de SILVIO LAMARTINE HAYNE DE OLIVEIRA FILHO em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 04:44
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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07/03/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000063-06.2017.8.05.0218 Inventário Jurisdição: Ruy Barbosa Inventariante: Rilza Marcia Silva Hayne De Oliveira Advogado: Silvio Lamartine Hayne De Oliveira Filho (OAB:BA41743) Inventariante: Vania Mercia Juliao Silva Advogado: Silvio Lamartine Hayne De Oliveira Filho (OAB:BA41743) Inventariante: Maria Das Gracas Juliao Silva Advogado: Silvio Lamartine Hayne De Oliveira Filho (OAB:BA41743) Inventariante: Mara Rubia Juliao Silva Advogado: Silvio Lamartine Hayne De Oliveira Filho (OAB:BA41743) Inventariado: Leonor Mascarenhas Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: INVENTÁRIO n. 8000063-06.2017.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INVENTARIANTE: RILZA MARCIA SILVA HAYNE DE OLIVEIRA e outros (3) Advogado(s): SILVIO LAMARTINE HAYNE DE OLIVEIRA FILHO registrado(a) civilmente como SILVIO LAMARTINE HAYNE DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA41743) INVENTARIADO: LEONOR MASCARENHAS SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por Sra.
LEONOR MASCARENHAS SILVA, falecida em 22.12.1982.
Intimada a inventariante para emendar a inicial, sob pena de indeferimento, Id. 388227123, deixou o prazo transcorrer sem manifestação, id. 421348807.
Vieram-me os autos conclusos. É o que basta relatar.
Decido.
O art. 330, IV, do CPC estabelece que a petição inicial será indeferida quando não atendidas as prescrições insculpidas no art. 321 do CPC.
O art. 321 do CPC, por sua vez, dispõe que o magistrado, ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
No presente caso, mesmo regularmente intimada para emendar a inicial, corrigindo o vício identificado, a inventariante permaneceu inerte, consoante certificado pela Secretaria no Id. 421348807.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, consoante autoriza o artigo 485, I, do CPC/2015.
Sem custas a recolher.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Ruy Barbosa/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
29/02/2024 11:00
Indeferida a petição inicial
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24/01/2024 19:40
Decorrido prazo de SILVIO LAMARTINE HAYNE DE OLIVEIRA FILHO em 27/06/2023 23:59.
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21/11/2023 16:18
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 16:17
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 15:07
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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12/06/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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29/05/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2021 15:40
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 09:42
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2021 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2021 17:12
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2021 14:13
Decorrido prazo de SILVIO LAMARTINE HAYNE DE OLIVEIRA FILHO em 16/06/2021 23:59.
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14/06/2021 15:33
Publicado Intimação em 08/06/2021.
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14/06/2021 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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09/06/2021 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 15:32
Expedição de intimação.
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28/05/2021 08:29
Decorrido prazo de SILVIO LAMARTINE HAYNE DE OLIVEIRA FILHO em 27/05/2021 23:59.
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25/05/2021 20:29
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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25/05/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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18/05/2021 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 14:10
Conclusos para despacho
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05/01/2021 09:15
Decorrido prazo de SILVIO LAMARTINE HAYNE DE OLIVEIRA FILHO em 29/07/2020 23:59:59.
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06/05/2020 14:57
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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30/04/2020 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 11:23
Conclusos para despacho
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18/03/2020 09:11
Juntada de Petição de conclusão
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20/02/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
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06/07/2018 11:26
Decorrido prazo de SILVIO LAMARTINE HAYNE DE OLIVEIRA FILHO em 24/05/2018 23:59:59.
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06/07/2018 10:32
Publicado Intimação em 03/05/2018.
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06/07/2018 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2018 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2017 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/07/2017 17:18
Conclusos para despacho
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22/05/2017 17:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2017 00:31
Decorrido prazo de SILVIO LAMARTINE HAYNE DE OLIVEIRA FILHO em 03/05/2017 23:59:59.
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17/04/2017 09:46
Juntada de termo
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30/03/2017 00:29
Publicado Intimação em 30/03/2017.
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30/03/2017 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2017 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2017 11:10
Conclusos para despacho
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02/02/2017 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2017
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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