TJBA - 8002563-15.2016.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:44
Baixa Definitiva
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15/05/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/05/2025 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 08/05/2025 23:59.
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10/03/2025 08:50
Juntada de Certidão
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10/03/2025 08:50
Expedição de sentença.
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03/02/2025 10:16
Expedição de decisão.
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03/02/2025 10:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/01/2025 10:07
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:07
Processo Desarquivado
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19/08/2024 11:23
Arquivado Provisoriamente
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06/06/2024 10:20
Juntada de Certidão
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06/04/2024 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 22:50
Decorrido prazo de W LIFE ATACADISTA LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
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09/03/2024 15:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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09/03/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8002563-15.2016.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Advogado: Dalmo Pereira Dourado (OAB:BA44916) Executado: W Life Atacadista Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8002563-15.2016.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: desconhecido Advogado(s): EXECUTADO: W LIFE ATACADISTA LTDA - ME Nome: W LIFE ATACADISTA LTDA - ME Endereço: RUA ANTONIO OTAVIANO DOURADO, 476, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 29 de setembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
29/02/2024 18:44
Expedição de decisão.
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29/09/2023 10:25
Expedição de despacho.
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29/09/2023 10:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/09/2023 13:36
Conclusos para decisão
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19/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
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15/08/2023 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/07/2023 23:59.
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15/08/2023 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/07/2023 23:59.
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15/08/2023 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/07/2023 23:59.
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15/08/2023 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/07/2023 23:59.
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15/08/2023 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/07/2023 23:59.
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07/06/2023 14:46
Expedição de despacho.
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31/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
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14/02/2023 14:31
Conclusos para despacho
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21/11/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 16:29
Conclusos para decisão
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16/11/2022 16:28
Juntada de Certidão
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15/03/2022 01:55
Mandado devolvido Positivamente
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09/03/2022 17:25
Expedição de intimação.
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09/03/2022 17:21
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2022 17:18
Juntada de Certidão
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21/10/2021 17:04
Juntada de Petição de comunicações
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13/09/2021 11:05
Expedição de intimação.
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13/09/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2021 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2021 22:46
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2021 11:18
Juntada de Certidão
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17/02/2020 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2020 16:33
Expedição de citação via Central de Mandados.
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03/12/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2017 00:04
Conclusos para decisão
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10/11/2017 14:00
Juntada de Termo de audiência
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10/11/2017 13:58
Audiência conciliação realizada para 09/11/2017 09:40.
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09/11/2017 00:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2017 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 18/09/2017 23:59:59.
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12/09/2017 12:47
Juntada de Certidão
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29/08/2017 16:39
Expedição de intimação.
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29/08/2017 16:39
Expedição de citação.
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29/08/2017 16:25
Audiência conciliação designada para 09/11/2017 09:40.
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27/06/2017 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2016 16:18
Conclusos para decisão
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02/12/2016 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2016
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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