TJBA - 0571504-06.2014.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 14:00
Baixa Definitiva
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26/11/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0571504-06.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Elza Bonfim Santos Da Silva Advogado: Marcio Augusto Caldas Leite Matos (OAB:BA19149) Interessado: Bonina Veiculos Eireli - Epp Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386) Interessado: Lifan Do Brasil Automotores Ltda Advogado: Lucia Helena Santana D Angelo Mazara (OAB:SP139046) Interessado: Ever Eletric Appliances Industria E Comercio De Veiculos Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 0571504-06.2014.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELZA BONFIM SANTOS DA SILVA Réu: BONINA VEICULOS EIRELI - EPP e outros (2) SENTENÇA As partes transacionaram.
O acordo é lícito, possível e determinado.
Estão presentes os pressupostos processuais.
A causa versa sobre direito disponível.
Posto isto, HOMOLOGO, por Sentença de resolução de mérito, à produção dos efeitos legais e jurídicos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil o Acordo celebrado entre as partes ID 415318270 que se regerá pelas cláusulas e condições como nele descritas e que ficam fazendo parte integrante desta Decisão.
Sem custas remanescentes na forma da norma inserta no § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Ficam, contudo, as partes cientes que não fazem jus a devolução de eventuais custas já antecipadas.
Publique-se, em seguida dê-se baixa.
SALVADOR (BA), sexta-feira, 11 de outubro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
29/10/2024 16:15
Desentranhado o documento
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29/10/2024 16:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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11/10/2024 16:22
Homologada a Transação
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11/10/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
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26/07/2024 08:04
Decorrido prazo de ELZA BONFIM SANTOS DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:04
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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10/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 08:25
Decorrido prazo de ELZA BONFIM SANTOS DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:48
Decorrido prazo de ELZA BONFIM SANTOS DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 05:03
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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21/03/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0571504-06.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Elza Bonfim Santos Da Silva Advogado: Marcio Augusto Caldas Leite Matos (OAB:BA19149) Interessado: Bonina Veiculos Eireli - Epp Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386) Interessado: Lifan Do Brasil Automotores Ltda Advogado: Lucia Helena Santana D Angelo Mazara (OAB:SP139046) Interessado: Ever Eletric Appliances Industria E Comercio De Veiculos Ltda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0571504-06.2014.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] Autor: ELZA BONFIM SANTOS DA SILVA Réu: BONINA VEICULOS EIRELI - EPP e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 4 de março de 2024.
EUGENIA GOMES DE BRITO AZEVEDO Diretor de Secretaria -
04/03/2024 22:02
Expedição de ato ordinatório.
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04/03/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 07:44
Decorrido prazo de ELZA BONFIM SANTOS DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:44
Decorrido prazo de LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:44
Decorrido prazo de EVER ELETRIC APPLIANCES INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 20:48
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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07/10/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 01:24
Mandado devolvido Negativamente
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25/09/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 11:32
Expedição de despacho.
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19/09/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 14:07
Conclusos para decisão
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12/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/09/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/06/2021 00:00
Petição
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28/05/2021 00:00
Publicação
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26/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 00:00
Mero expediente
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18/05/2021 00:00
Concluso para Sentença
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03/02/2021 00:00
Petição
-
02/02/2021 00:00
Publicação
-
29/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Mero expediente
-
30/08/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/08/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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27/08/2020 00:00
Petição
-
25/07/2020 00:00
Publicação
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24/07/2020 00:00
Petição
-
23/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 00:00
Mero expediente
-
29/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/09/2018 00:00
Petição
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08/12/2016 00:00
Publicação
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06/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/12/2016 00:00
Mero expediente
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28/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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25/04/2016 00:00
Petição
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20/04/2016 00:00
Petição
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11/04/2016 00:00
Concluso para Sentença
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11/04/2016 00:00
Documento
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11/04/2016 00:00
Petição
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11/04/2016 00:00
Petição
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11/04/2016 00:00
Petição
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11/04/2016 00:00
Petição
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11/04/2016 00:00
Expedição de documento
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25/03/2016 00:00
Publicação
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22/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/03/2016 00:00
Audiência Designada
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10/03/2016 00:00
Petição
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04/03/2016 00:00
Publicação
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02/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/06/2015 00:00
Petição
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01/06/2015 00:00
Petição
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24/04/2015 00:00
Expedição de Carta
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24/04/2015 00:00
Expedição de Carta
-
23/04/2015 00:00
Petição
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20/04/2015 00:00
Publicação
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16/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/04/2015 00:00
Mero expediente
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20/02/2015 00:00
Petição
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16/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
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15/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2015
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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