TJBA - 8030953-24.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:55
Declarada incompetência
-
23/05/2025 09:48
Conclusos #Não preenchido#
-
13/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ANAILDES FERREIRA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 06:16
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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22/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:35
Conclusos #Não preenchido#
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17/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12
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17/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
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31/08/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:22
Decorrido prazo de ANAILDES FERREIRA DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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19/07/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 06:41
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 05:38
Recurso Especial não admitido
-
09/07/2024 13:26
Conclusos #Não preenchido#
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09/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
09/07/2024 10:50
Juntada de Certidão
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03/06/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:49
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/05/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ANAILDES FERREIRA DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 02:21
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:44
Conclusos #Não preenchido#
-
14/03/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ilona Márcia Reis DESPACHO 8030953-24.2022.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Estado Da Bahia Embargado: Anaildes Ferreira Da Silva Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8030953-24.2022.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EMBARGADO: ANAILDES FERREIRA DA SILVA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração com efeito modificativo opostos pelo ESTADO DA BAHIA em face do Acórdão de ID. 53606357.
Intime-se a parte Embargada, por seu advogado, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º do NCPC.
Ato contínuo, deverá a Secretaria corrigir os polos do presente recurso, por estarem invertidos.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza Substituta de 2º grau - Relatora -
14/12/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 00:47
Decorrido prazo de ANAILDES FERREIRA DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 04:43
Publicado Ementa em 14/11/2023.
-
15/11/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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13/11/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2023 17:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/11/2023 17:03
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2023 16:32
Deliberado em sessão - julgado
-
26/10/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:42
Incluído em pauta para 31/10/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
08/10/2023 20:25
Solicitado dia de julgamento
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21/06/2023 08:03
Conclusos #Não preenchido#
-
21/06/2023 08:02
Juntada de Certidão
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26/04/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:31
Decorrido prazo de ANAILDES FERREIRA DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
08/04/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/04/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 08:07
Conclusos #Não preenchido#
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23/12/2022 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2022 23:59.
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06/12/2022 20:59
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2022 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2022 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:23
Decorrido prazo de ANAILDES FERREIRA DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 08:10
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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21/10/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 11:40
Conclusos #Não preenchido#
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01/08/2022 11:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 10:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 04:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
20/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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