TJBA - 8021291-58.2020.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8021291-58.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: BOM SUCESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s): MAIRA COSTA MACEDO (OAB:BA29718) EXECUTADO: Pessoa FALECIDA registrado(a) civilmente como SANDOVAL MONTINO DE ANDRADE e outros Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
As partes informaram a realização de autocomposição e requereram a homologação do acordo.
Observa-se que os bens jurídicos em comento são disponíveis e que as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Não havendo o deferimento do benefício da gratuidade judiciária, a cobrança das custas processuais remanescentes e o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais dar-se-ão nos termos dos parágrafos 2º ou 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, caso o acordo tenha sido realizado após ou anteriormente à prolação da sentença, respectivamente, o que deverá ser analisado pela secretaria.
Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais restrições existentes nos autos, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.
I. FEIRA DE SANTANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
17/09/2025 14:02
Comunicação eletrônica
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17/09/2025 14:02
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
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17/09/2025 14:02
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
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17/09/2025 14:02
Homologada a Transação
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16/09/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 08:54
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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22/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
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29/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8021291-58.2020.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Nota Promissória] Pólo Ativo: EXEQUENTE: BOM SUCESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Pólo Passivo: EXECUTADO: RODRIGO SANTIAGO DE JESUS, SANDOVAL MONTINO DE ANDRADE Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada, para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, no total de 02 ato(s) (código 91100), para fins de acesso ao sistema de pesquisa conforme determinação ID nº 494313422 e, havendo determinação de pesquisa sisbajud (bloqueio de valores), juntar planilha atualizada. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito).
Feira de Santana/BA, 15 de julho de 2025. MICHELE DANTAS Técnico judiciário -
15/07/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 04:39
Juntada de Certidão óbito
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14/05/2025 04:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:13
Conclusos para decisão
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06/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:38
Juntada de Certidão
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8021291-58.2020.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Bom Sucesso Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718) Executado: Rodrigo Santiago De Jesus Executado: Sandoval Montino De Andrade Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8021291-58.2020.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Nota Promissória] Pólo Ativo: EXEQUENTE: BOM SUCESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Pólo Passivo: EXECUTADO: RODRIGO SANTIAGO DE JESUS, SANDOVAL MONTINO DE ANDRADE Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao previsto no art. 1º, XII, do citado Provimento, manifeste-se a parte autora acerca do relatório de ID 406687778, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feira de Santana, BA., 24 de agosto de 2023 RENILSON DE SOUSA MARQUES Diretor de secretaria -
04/03/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 15:24
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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07/11/2023 19:31
Decorrido prazo de MAIRA COSTA MACEDO em 20/09/2023 23:59.
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07/11/2023 14:18
Conclusos para despacho
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07/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
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02/09/2023 21:10
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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02/09/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 09:23
Juntada de Certidão
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21/08/2023 22:46
Decorrido prazo de MAIRA COSTA MACEDO em 12/06/2023 23:59.
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23/07/2023 22:06
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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23/07/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
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07/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2022 14:00
Conclusos para despacho
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25/08/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 09:43
Decorrido prazo de RODRIGO SANTIAGO DE JESUS em 06/06/2022 23:59.
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10/06/2022 09:43
Decorrido prazo de SANDOVAL MONTINO DE ANDRADE em 06/06/2022 23:59.
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24/05/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 17:22
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
21/05/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
21/05/2022 17:22
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
21/05/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
21/05/2022 17:22
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
21/05/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 08:34
Conclusos para decisão
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30/03/2022 08:34
Juntada de Certidão
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17/01/2022 10:36
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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10/01/2022 19:04
Mandado devolvido Positivamente
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28/10/2021 22:54
Decorrido prazo de BOM SUCESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/09/2021 23:59.
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16/09/2021 15:38
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 02:12
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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06/09/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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01/09/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 20:35
Mandado devolvido Negativamente
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26/08/2021 20:54
Mandado devolvido Negativamente
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17/08/2021 04:14
Decorrido prazo de BOM SUCESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 16/08/2021 23:59.
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12/08/2021 16:28
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 16:28
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 22:46
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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21/07/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 17:55
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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