TJBA - 0000253-71.2012.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2025 11:00
Expedição de citação.
-
11/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:45
Decorrido prazo de JOAO JOSE ANDRADE GOMES em 05/02/2025 23:59.
-
29/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
29/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
18/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 0000253-71.2012.8.05.0189 Embargos À Execução Jurisdição: Paripiranga Embargante: Jose Dermeval Dos Reis Advogado: Joao Jose Andrade Gomes (OAB:BA42821) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000253-71.2012.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA EMBARGANTE: JOSE DERMEVAL DOS REIS Advogado(s): JOAO JOSE ANDRADE GOMES registrado(a) civilmente como JOAO JOSE ANDRADE GOMES (OAB:BA42821) EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) DESPACHO R.
Hoje.
Considerando que não houve cumprimento do despacho retro, intime-se a advogada da embargada, nos termos do despacho retro.
Após, caso não tenha mais nenhuma providência a ser adotada, arquivem-se os autos.
P.
R.
I Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
12/12/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:11
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 0000253-71.2012.8.05.0189 Embargos À Execução Jurisdição: Paripiranga Embargante: Jose Dermeval Dos Reis Advogado: Joao Jose Andrade Gomes (OAB:BA42821) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000253-71.2012.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA EMBARGANTE: JOSE DERMEVAL DOS REIS Advogado(s): JOAO JOSE ANDRADE GOMES registrado(a) civilmente como JOAO JOSE ANDRADE GOMES (OAB:BA42821) EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) DESPACHO R.
Hoje.
Considerando que não houve cumprimento do despacho retro, intime-se a advogada da embargada, nos termos do despacho retro.
Após, caso não tenha mais nenhuma providência a ser adotada, arquivem-se os autos.
P.
R.
I Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
28/09/2024 21:38
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/09/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 21:37
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/09/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 02:25
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/04/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:39
Decorrido prazo de JOAO JOSE ANDRADE GOMES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 14/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 09:18
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
10/03/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
10/03/2024 09:18
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
10/03/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
10/03/2024 09:18
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
10/03/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 0000253-71.2012.8.05.0189 Embargos À Execução Jurisdição: Paripiranga Embargante: Jose Dermeval Dos Reis Advogado: Joao Jose Andrade Gomes (OAB:BA42821) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Intimação: Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000253-71.2012.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA EMBARGANTE: JOSE DERMEVAL DOS REIS Advogado(s): JOAO JOSE ANDRADE GOMES registrado(a) civilmente como JOAO JOSE ANDRADE GOMES (OAB:BA42821) EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) Fica Vossa Senhoria intimado, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento desta, das custas finais remanescentes relativas ao Processo n.º 0000253-71.2012.8.05.0189 proveniente desta Unidade Cartorária, do qual foi condenado.
Nesse sentido, informo-lhe que deve ser pago o valor de R$ 2.582,36, correspondente ao referido débito tributário, devendo ser pago por DAJE, (anexo).
Caso não seja pago neste prazo deverá reimprimir o DAJE no portal do TJ Bahia em www.tjba.jus.br/cr.
Após o pagamento, deverá ser junto comprovante aos autos, para a devida baixa do processo.
Anexos: Daje das custas remanescentes, Demonstrativo de débitos e Sentença.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, acrescido de atualização monetária e honorários, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada.
Paripiranga, 25 de outubro de 2023.
Documento assinado eletronicamente. -
05/03/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2023 11:14
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2022 12:28
Decorrido prazo de JOSE DERMEVAL DOS REIS em 05/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 21:43
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 08:08
Decorrido prazo de JOAO JOSE ANDRADE GOMES em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 11:46
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 10:32
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 28/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 10:32
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
18/07/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
17/07/2022 16:08
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
17/07/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
-
17/07/2022 10:06
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
17/07/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
-
12/07/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2022 02:22
Decorrido prazo de JOAO JOSE ANDRADE GOMES em 13/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2022 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 05:40
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
23/05/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 17:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/04/2022 09:54
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
18/04/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
07/04/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2019 20:26
Devolvidos os autos
-
22/05/2017 14:42
PETIÇÃO
-
20/04/2016 13:38
MERO EXPEDIENTE
-
15/03/2016 08:29
CONCLUSÃO
-
11/11/2014 09:32
DOCUMENTO
-
07/11/2014 10:35
CONCLUSÃO
-
03/09/2014 12:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/09/2013 10:33
MERO EXPEDIENTE
-
18/09/2013 13:01
CONCLUSÃO
-
14/08/2012 09:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/04/2012 09:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/04/2012 13:15
MERO EXPEDIENTE
-
29/03/2012 10:12
CONCLUSÃO
-
29/03/2012 09:59
PETIÇÃO
-
14/03/2012 15:16
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
13/03/2012 13:06
CONCLUSÃO
-
24/02/2012 11:36
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2012
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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