TJBA - 8002088-23.2022.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:18
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 08:16
Expedição de decisão.
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27/06/2025 13:14
Expedição de decisão.
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12/12/2024 09:32
Expedição de decisão.
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12/12/2024 09:32
Gratuidade da justiça não concedida a IDERVAL DE OLIVEIRA MATOS - CPF: *06.***.*20-72 (EMBARGANTE).
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20/07/2024 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:55
Decorrido prazo de IDERVAL DE OLIVEIRA MATOS em 08/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:55
Decorrido prazo de IDERVAL DE OLIVEIRA MATOS em 01/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:39
Conclusos para decisão
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15/04/2024 09:10
Expedição de despacho.
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13/03/2024 00:07
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8002088-23.2022.8.05.0248 Embargos À Execução Jurisdição: Serrinha Embargante: Iderval De Oliveira Matos Advogado: Kamylla Maia Gomes Cerqueira (OAB:BA49418) Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8002088-23.2022.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EMBARGANTE: IDERVAL DE OLIVEIRA MATOS Advogado(s): KAMYLLA MAIA GOMES CERQUEIRA (OAB:BA49418) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Decorrido prazo sem apresentação de defesa pelo(a) embargado(a), certifique-se.
Em seguida, intime-se o embargante.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa pelo(a) embargado(a), fica intimado(a) o(a) embargante para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de Julgamento.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 19:05
Expedição de despacho.
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04/03/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2023 18:14
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 04/11/2022 23:59.
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07/05/2023 08:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2022 23:59.
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04/04/2023 03:22
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 04/11/2022 23:59.
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29/03/2023 03:40
Decorrido prazo de KAMYLLA MAIA GOMES CERQUEIRA em 04/11/2022 23:59.
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21/03/2023 10:06
Conclusos para despacho
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30/12/2022 13:42
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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30/12/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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30/12/2022 03:53
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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30/12/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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25/10/2022 10:50
Expedição de intimação.
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25/10/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 17:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/10/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 16:46
Conclusos para decisão
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19/09/2022 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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