TJBA - 8000446-83.2020.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 17:11
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
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24/01/2025 04:01
Decorrido prazo de LUCAS RAPHAEL VITAL SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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24/01/2025 04:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 01/04/2024 23:59.
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19/11/2024 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
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17/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 04:42
Decorrido prazo de ALESSA ULM FERREIRA PESSOA em 14/03/2024 23:59.
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19/07/2024 16:55
Juntada de Alvará
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19/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:45
Conclusos para despacho
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09/04/2024 22:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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09/04/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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09/04/2024 22:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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09/04/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
09/04/2024 22:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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09/04/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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09/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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09/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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09/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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09/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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09/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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09/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/04/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8000446-83.2020.8.05.0054 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Catu Autor: Margareth Da Conceicao Almeida De Araujo Advogado: Lucas Raphael Vital Santos (OAB:BA57529) Advogado: Alessa Ulm Ferreira Pessoa (OAB:BA62333) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU D E S P A C H O Processo n. 8000446-83.2020.8.05.0054 AUTOR: MARGARETH DA CONCEICAO ALMEIDA DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO SA 1- Vistos e etc. 2- Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado pela parte exequente, o qual deve tramitar na forma estabelecida no art. 523 e seguintes do CPC/15, sob a alegação de que decorrido o prazo previsto para o seu cumprimento a parte executada não cumpriu espontaneamente, razão pela qual pretende a sua intimação para tal finalidade. 3- Desta forma, determino a intimação da parte executada, por seu advogado (REsp 1225890/GO, DJe 25/04/2013 e art. 513, §2º, inciso I do CPC/15), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao cumprimento da sentença devidamente atualizada de acordo com o memorial de cálculo acostado à petição de folha retro, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios para essa fase procedimental, ambos fixados no montante de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil e penhora de bens. 4- Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante. 5- Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação em referência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial, lavrando-se o competente Auto de Penhora nos autos, sendo que defiro, de logo, a penhora pelo Sistema BACENJUD e RENAJUD. 6- Findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte devedora, advirta-se, desde já, que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 7- Não adimplida a dívida, calcule, a Secretaria, as custas respectivas, vindo-me os autos conclusos somente após a aferição. 8- Concedo ao presente despacho força de mandado de intimação/citação e de ofício, em respeito aos princípio da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Catu/BA, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
04/03/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 00:21
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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02/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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02/03/2024 00:21
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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02/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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02/03/2024 00:20
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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02/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 05:38
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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28/02/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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28/02/2024 05:37
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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28/02/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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28/02/2024 05:37
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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28/02/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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27/02/2024 22:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 11:05
Homologada a Transação
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09/01/2024 11:01
Homologada a Transação
-
09/01/2024 11:01
Homologada a Transação
-
09/01/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 10:50
Homologada a Transação
-
19/12/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
17/12/2023 07:06
Recebidos os autos
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17/12/2023 07:06
Conclusos para despacho
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17/12/2023 07:06
Conclusos para despacho
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17/12/2023 07:06
Conclusos para despacho
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17/12/2023 07:06
Juntada de decisão
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17/12/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/05/2023 16:06
Juntada de Petição de contra-razões
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13/04/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 13:47
Conclusos para despacho
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03/05/2022 05:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/04/2022 23:59.
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03/05/2022 05:13
Decorrido prazo de LUCAS RAPHAEL VITAL SANTOS em 27/04/2022 23:59.
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03/05/2022 05:13
Decorrido prazo de ALESSA ULM FERREIRA PESSOA em 27/04/2022 23:59.
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11/04/2022 11:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2022 08:53
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
10/04/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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10/04/2022 07:40
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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10/04/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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10/04/2022 02:11
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
10/04/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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29/03/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 10:24
Julgado procedente o pedido
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27/09/2021 16:33
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 11:44
Juntada de Termo de audiência
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26/07/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 15:52
Conclusos para despacho
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24/01/2021 02:33
Decorrido prazo de ALESSA ULM FERREIRA PESSOA em 26/08/2020 23:59:59.
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24/01/2021 02:33
Decorrido prazo de LUCAS RAPHAEL VITAL SANTOS em 26/08/2020 23:59:59.
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07/10/2020 17:18
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2020 01:22
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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29/09/2020 01:22
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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14/08/2020 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2020 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2020 22:27
Audiência conciliação designada para 08/10/2020 13:30.
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14/08/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 20:06
Conclusos para despacho
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12/08/2020 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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