TJBA - 8002347-22.2019.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 05:41
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/07/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 11:00
Expedição de E-Carta.
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01/04/2025 12:07
Juntada de Petição de procuração
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24/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8002347-22.2019.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Sayonara Perez Canarim - Me Advogado: Nelson Luis Lemos Valladares (OAB:BA20141) Advogado: Rafael Trzan Motta (OAB:BA30768) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8002347-22.2019.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Fornecimento de Energia Elétrica, Anulação] AUTOR: SAYONARA PEREZ CANARIM - ME REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Compulsando os autos, constato que a parte requerente apresentou petição para correção do valor da causa, conforme determinação constante no ID 32009988.
Dessa forma, acolho a emenda à inicial, apresentada em ID 34104864, estabelecendo que o valor da causa passa a ser R$ 55.869,01 (cinquenta e cinco mil oitocentos e sessenta e nove reais e um centavo).
Ademais, a parte autora efetuou o recolhimento das custas, conforme ID 34105124, contudo, o valor não corresponde ao previsto na Tabela de Custas de 2019, sendo o código correto do ato: 32136 - I - Das Causas em geral.
Assim, determino a intimação do autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda com o pagamento das custas devidas.
Barreiras/BA, datado e assinado digitalmente.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
02/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 17:10
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:56
Juntada de Petição de alegações finais
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12/04/2024 15:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 09/04/2024 15:15 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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10/04/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2024 20:15
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
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15/03/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 8002347-22.2019.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Sayonara Perez Canarim - Me Advogado: Nelson Luis Lemos Valladares (OAB:BA20141) Advogado: Rafael Trzan Motta (OAB:BA30768) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO 8002347-22.2019.8.05.0022 [Fornecimento de Energia Elétrica, Anulação] Autor: AUTOR: SAYONARA PEREZ CANARIM - ME Réu: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DE ORDEM do Dr.
Alexandre Mota Brandão de Araújo, Juiz de Direito, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia: 1 - Em cumprimento ao(à) despacho/decisão proferido nos autos, fica designada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09/04/2024 15:15, a ser realizada de forma hibrida (presencial e telepresencial) na Sala de Audiência localizada no Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, S/N, Fórum Tarcilio Vieira de Melo, 3º andar, Centro, BARREIRAS - BA - CEP: 47800-163. 2 - Intimações necessárias.
Link da sala de Audiência de Instrução: https://call.lifesizecloud.com/208712 Código de extensão: 208712 Barreiras-BA, 29 de fevereiro de 2024 .
Brenda Podanosqui Pedreira Diretora de Secretaria -
29/02/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 19:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/04/2024 15:15 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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30/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 16:30
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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01/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/10/2021 11:24
Conclusos para julgamento
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02/06/2021 06:57
Decorrido prazo de SAYONARA PEREZ CANARIM - ME em 01/06/2021 23:59.
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02/06/2021 06:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/06/2021 23:59.
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29/05/2021 15:41
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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29/05/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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27/05/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 10:36
Conclusos para julgamento
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24/03/2020 13:55
Conclusos para despacho
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12/02/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 08:21
Decorrido prazo de SAYONARA PEREZ CANARIM - ME em 29/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2019 08:08
Publicado Intimação em 06/12/2019.
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05/12/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2019 14:04
Expedição de citação via Central de Mandados.
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05/12/2019 14:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2019 18:45
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2019 02:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/11/2019 23:59:59.
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16/11/2019 04:54
Decorrido prazo de SAYONARA PEREZ CANARIM - ME em 11/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 09:46
Audiência conciliação realizada para 07/11/2019 09:15.
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04/11/2019 10:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/11/2019 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2019 06:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2019.
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28/10/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/10/2019 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2019 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2019 10:37
Expedição de citação.
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24/10/2019 10:17
Expedição de Mandado.
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24/10/2019 09:46
Expedição de ato ordinatório.
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24/10/2019 09:43
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2019 00:25
Publicado Intimação em 03/10/2019.
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05/10/2019 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2019 13:09
Ato ordinatório praticado
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02/10/2019 13:05
Expedição de intimação.
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02/10/2019 13:04
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2019 13:03
Audiência conciliação designada para 07/11/2019 09:15.
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02/10/2019 13:01
Audiência conciliação cancelada para 07/11/2019 00:15.
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02/10/2019 12:58
Audiência conciliação designada para 07/11/2019 00:15.
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17/09/2019 03:17
Publicado Intimação em 16/09/2019.
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17/09/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2019 13:01
Expedição de intimação.
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11/09/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
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30/08/2019 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2019 16:33
Conclusos para decisão
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11/07/2019 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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