TJBA - 8009927-50.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 15:50
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 15:50
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8009927-50.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: JOAO PAULO SILVEIRA ROCHA BARRA e outros Advogado(s): ANDERSON GABRIEL SANTOS DE SOUSA SANTOS (OAB:BA80216), REBEKA ANDRADE CORREIA (OAB:BA71706) EXECUTADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Advogado(s): MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA (OAB:BA6916) DECISÃO Noticiado que até o presente momento a ré não cumpriu a determinação judicial.
Sem prejuízo da multa vencida, majora as astreintes diárias R$500,00 (quinhentos reais), limitado a R$20.000,00 (vinte mil) reais.
Intime-se o executado para comprovar o cumprimento da obrigação Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, datado digitalmente. -
11/09/2025 10:20
Juntada de Certidão
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11/09/2025 10:20
Expedição de intimação.
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11/09/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:18
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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04/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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01/09/2025 18:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 25/08/2025 23:59.
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01/09/2025 16:55
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8009927-50.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: JOAO PAULO SILVEIRA ROCHA BARRA e outros Advogado(s): ANDERSON GABRIEL SANTOS DE SOUSA SANTOS (OAB:BA80216), REBEKA ANDRADE CORREIA (OAB:BA71706) REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Advogado(s): MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA (OAB:BA6916) DESPACHO Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se o Executado por SISTEMA para CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE FAZER objeto dos autos, no prazo de 30 dias (arts. 520, 536 e 537, do CPC - prazo razoável para cumprimento da obrigação), sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme art. 537, do CPC.
Ademais, nos termos do art. 535, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, poderá, nos próprios autos, impugnar a execução.
Não tendo havido impugnação, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias requeira o que de direito.
Havendo impugnação, intime-se o Exequente, por seu Advogado, para manifestar no prazo de 15 dias.
Caso ocorra o cumprimento da obrigação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias se manifestar.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, datado digitalmente. -
27/08/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 12:04
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8009927-50.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: JOAO PAULO SILVEIRA ROCHA BARRA e outros Advogado(s): ANDERSON GABRIEL SANTOS DE SOUSA SANTOS (OAB:BA80216), REBEKA ANDRADE CORREIA (OAB:BA71706) REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Advogado(s): MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA (OAB:BA6916) DESPACHO Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se o Executado por SISTEMA para CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE FAZER objeto dos autos, no prazo de 30 dias (arts. 520, 536 e 537, do CPC - prazo razoável para cumprimento da obrigação), sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme art. 537, do CPC.
Ademais, nos termos do art. 535, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, poderá, nos próprios autos, impugnar a execução.
Não tendo havido impugnação, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias requeira o que de direito.
Havendo impugnação, intime-se o Exequente, por seu Advogado, para manifestar no prazo de 15 dias.
Caso ocorra o cumprimento da obrigação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias se manifestar.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, datado digitalmente. -
30/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:23
Expedição de intimação.
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30/06/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 12:38
Expedição de intimação.
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27/06/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
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13/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2025 08:32
Expedição de intimação.
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10/04/2025 08:20
Expedição de citação.
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10/04/2025 08:20
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 19:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 23/09/2024 23:59.
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03/12/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:07
Juntada de Petição de alegações finais
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21/08/2024 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
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21/08/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 08:49
Expedição de ato ordinatório.
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14/08/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:01
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 08:52
Juntada de Certidão
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28/06/2024 08:51
Expedição de citação.
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28/06/2024 08:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 15:51
Conclusos para decisão
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03/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:10
Juntada de Certidão
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28/05/2024 09:03
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 26/06/2024 08:30 em/para 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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27/05/2024 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2024 22:14
Conclusos para decisão
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27/05/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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