TJBA - 8002760-35.2023.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 20:11
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Proc. nº: 8002760-35.2023.8.05.0106 INVENTARIANTE: ROSIMEIRE CORREIA DO CARMO HERDEIRO: LAILA OLIVEIRA CARVALHO, P.
L.
C.
S.
L., JULIANA OLIVEIRA CARVALHO, WILLIAN OLIVEIRA CARVALHO INVENTARIADO: JOSE ELOFRAN SAO LEAO CARVALHO DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de conversão do presente em arrolamento comum, tendo em vista que o valor dos bens do espólio não ultrapassa 1.000 salários mínimos.
Retifique-se a autuação para constar como classe "Arrolamento Comum" no PJe.
Intime-se o Ministério Público para manifestação sobre o plano de partilha de id 486532031.
Após, conclusos.
Publique-se.
Ipirá, 18 de junho de 2025. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
25/06/2025 09:08
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 10:21
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 20:56
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
12/07/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:31
Juntada de edital
-
26/06/2024 17:47
Expedição de intimação.
-
26/06/2024 15:33
Expedição de Edital.
-
18/06/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 01:40
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS BOAVENTURA em 04/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 01:40
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA LEAL CELES em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 04:58
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
07/03/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8002760-35.2023.8.05.0106 Inventário Jurisdição: Ipirá Inventariante: Rosimeire Correia Do Carmo Advogado: Marcelo Santos Boaventura (OAB:BA74006) Advogado: Priscila Maria Leal Celes (OAB:BA29795) Advogado: Vanessa Da Silva Cruz (OAB:BA28037) Herdeiro: Laila Oliveira Carvalho Herdeiro: Juliana Oliveira Carvalho Herdeiro: William Oliveira Carvalho Herdeiro: P.
L.
C.
S.
L.
Inventariado: Jose Elofran Sao Leao Carvalho Intimação: Proc. nº: 8002760-35.2023.8.05.0106 INVENTARIANTE: ROSIMEIRE CORREIA DO CARMO HERDEIRO: LAILA OLIVEIRA CARVALHO, JULIANA OLIVEIRA CARVALHO, WILLIAM OLIVEIRA CARVALHO, P.
L.
C.
S.
L.
INVENTARIADO: JOSE ELOFRAN SAO LEAO CARVALHO DESPACHO
Vistos. 1.
Como já relatado pela própria autora em sua petição inicial, no inventário, a concessão ou não do benefício da justiça gratuita depende do patrimônio deixado pelo falecido, e não da condição financeira da inventariante.
Deste modo, postergo a análise do pedido de justiça gratuita para após a apresentação das primeiras declarações. 2.
Nomeio como inventariante a requerente, que deverá prestar o compromisso de lei, no prazo de cinco dias, e apresentar as primeiras declarações, no prazo de vinte dias, atendendo ao quanto determinado pelo art. 620 do CPC/2015, atentando ainda ao fato de que o valor da causa deverá corresponder ao valor dos bens deixados para partilha. 3.
Cumprido o item "2", citem-se todos os herdeiros, pelos correios, o Ministério Público (se houver herdeiro incapaz) e a Fazenda Pública Estadual, para que se manifestem a respeito das primeiras declarações, que deverão seguir anexas, no prazo de 15 dias. 4.
Ainda, publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º, do CPC, a fim de se dar plena ciência quanto à instauração do presente processo de inventário aos interessados incertos e/ou desconhecidos, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias.
Publique-se.
Ipirá, 16 de fevereiro de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
29/02/2024 18:03
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 18:03
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
29/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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