TJBA - 8001853-05.2021.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:35
Expedição de intimação.
-
26/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:12
Decorrido prazo de JAELSON DA SILVA BONFIM em 11/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:57
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
22/03/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
22/03/2024 13:57
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
22/03/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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22/03/2024 13:56
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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22/03/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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22/03/2024 13:56
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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22/03/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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22/03/2024 13:56
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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22/03/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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22/03/2024 13:55
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
22/03/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 08:52
Juntada de Petição de Ciência decisão_8001853_05.2021
-
15/03/2024 10:27
Expedição de intimação.
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15/03/2024 10:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2024 09:36
Conclusos para decisão
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14/03/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:13
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001853-05.2021.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Jose Uilson De Almeida Advogado: Jaelson Da Silva Bonfim (OAB:BA40098) Reu: Banco Master S/a Advogado: Gabriela Fialho Duarte (OAB:BA23687) Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Reu: Credcesta Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001853-05.2021.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: JOSE UILSON DE ALMEIDA Advogado(s): JAELSON DA SILVA BONFIM registrado(a) civilmente como JAELSON DA SILVA BONFIM (OAB:BA40098) REU: BANCO MASTER S/A e outros Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA registrado(a) civilmente como GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), GABRIELA FIALHO DUARTE (OAB:BA23687) DESPACHO
Vistos.
Intime-se o senhor perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome ciência desta nomeação e apresente proposta de honorários, bem como informe contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais e currículo com comprovação de especialização (Art. 465, do CPC) Fica advertido de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso (arts. 157 e 466 do CPC).
Fica advertido de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 144 e ss. do CPC.
Apresentada a proposta de honorários, digam as partes, intimando-se o autor para realizar o depósito judicial da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, ou apresentar manifestação quanto aos honorários periciais indicados pelo expert, sob pena de preclusão da prova.
Procedido o depósito judicial da quantia, intime-se o Perito para informar a data em que realizará a diligência, o que deverá ser feito com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a fim de oportunizar a presença das partes e seus advogados na realização do exame pericial.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de quinze dias, indicarem assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (art. 465, §1º, do CPC).
Deverá o Perito finalizar o exame pericial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for intimado da realização do depósito judicial dos honorários periciais.
Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias e estando o laudo de acordo com as quesitações, expeça-se Alvará Judicial para liberação dos honorários periciais (art. 477, § 1º, do CPC).
P.I.C.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 15 de fevereiro de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
23/02/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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25/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 21:53
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 16:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:49
Juntada de informação
-
10/08/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 16:28
Expedição de intimação.
-
10/03/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 20:47
Decorrido prazo de JAELSON DA SILVA BONFIM em 13/02/2023 23:59.
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19/01/2023 18:02
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
18/01/2023 19:49
Publicado Intimação em 10/01/2023.
-
18/01/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 19:49
Publicado Intimação em 10/01/2023.
-
18/01/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 19:43
Publicado Intimação em 10/01/2023.
-
18/01/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
09/01/2023 14:35
Expedição de intimação.
-
09/01/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
16/10/2022 19:39
Juntada de ata da audiência
-
10/10/2022 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 14:11
Mandado devolvido Positivamente
-
07/09/2022 13:55
Mandado devolvido Positivamente
-
02/09/2022 16:57
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
02/09/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 09:41
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 09:02
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 08:38
Expedição de decisão.
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31/08/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 08:35
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 13:30 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM.
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24/08/2022 13:51
Decorrido prazo de JOSE UILSON DE ALMEIDA em 23/08/2022 23:59.
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21/08/2022 04:39
Decorrido prazo de JOSE UILSON DE ALMEIDA em 17/08/2022 23:59.
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02/08/2022 13:22
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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02/08/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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19/07/2022 18:06
Expedição de decisão.
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19/07/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 16:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/07/2022 16:50
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2022 15:16
Conclusos para despacho
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10/06/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2022 05:58
Decorrido prazo de JAELSON DA SILVA BONFIM em 08/04/2022 23:59.
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25/03/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 18:17
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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24/03/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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16/03/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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