TJBA - 0000057-52.2007.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
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11/03/2024 08:40
Juntada de Certidão
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07/03/2024 20:25
Decorrido prazo de VALDIVINO NETO DO NASCIMENTO em 05/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:25
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO em 05/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:25
Decorrido prazo de BARBARA BRIZA BANDEIRA SABINO em 05/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:25
Decorrido prazo de LARA DE OLIVEIRA ANDRADE em 05/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:25
Decorrido prazo de RAFAEL ANGOTTI em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 0000057-52.2007.8.05.0068 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Coribe Exequente: Onicio Resende Junior Advogado: Barbara Briza Bandeira Sabino (OAB:GO39928) Executado: Zuleika Oliva De Oliveira Advogado: Joao Ribeiro Da Silva Neto (OAB:GO15511) Advogado: Lara De Oliveira Andrade (OAB:DF70172) Advogado: Rafael Angotti (OAB:GO63109) Executado: Cidinaldo Wilson Boschini Martins Pereira Filho Advogado: Joao Ribeiro Da Silva Neto (OAB:GO15511) Advogado: Valdivino Neto Do Nascimento (OAB:BA24746) Executado: Fernanda Almeida Trondi Oliveira Advogado: Joao Ribeiro Da Silva Neto (OAB:GO15511) Executado: Odilson Abadio De Resende Executado: Silvana Marcia Sacardo Resende Executado: Claudine Fernandes De Oliveira Advogado: Joao Ribeiro Da Silva Neto (OAB:GO15511) Advogado: Lara De Oliveira Andrade (OAB:DF70172) Advogado: Rafael Angotti (OAB:GO63109) Interessado: Nestor Hermes Advogado: Lara De Oliveira Andrade (OAB:DF70172) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000057-52.2007.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: ONICIO RESENDE JUNIOR Advogado(s): ROBERTO MELO MARTINS (OAB:GO4262), BARBARA BRIZA BANDEIRA SABINO registrado(a) civilmente como BARBARA BRIZA BANDEIRA SABINO (OAB:GO39928) REU: ZULEIKA OLIVA DE OLIVEIRA e outros (5) Advogado(s): JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO (OAB:GO15511), VALDIVINO NETO DO NASCIMENTO (OAB:BA24746), RAFAEL ANGOTTI (OAB:GO63109) DECISÃO Muito bem vistos e examinados os autos.
Trata-se de Ação Pauliana cuja sentença julgou improcedente os pedidos nos seguintes termos: " As Escrituras Públicas de Compra e Venda dos Imóveis Rurais de matrículas nº 4.154 e 4.126, pelos quais, o senhor Odilson os vendeu para o senhor Claudine, ocorreu a primeira na data de 28 de dezembro de 2005 (fls. 24/26, ID 26900579) e a segunda na data de 22 de julho de 2005 (fls.32/34, ID 26900579), sendo que a Rescisão da Compra e Venda desses Imóveis ocorreu em 18/04/2006 (fls. 41/42).
Nessa feita, fica evidente que os imóveis em discursão voltaram a pertencer ao terceiro, o senhor Odilson, em período anterior a celebração do Termo de Compromisso e antes da data de vencimento da possível nota promissória.
Ressalto que o senhor Odilson vendeu a propriedade de matrícula nº 4.154 para a senhora Fernanda Almeida em 30 de novembro de 2006, quando não mais pertencia ao requerido Claudine (fls. 27/31, ID 26900579), quanto a matrícula de nº 4.126, foi vendido do senhor Odilson ao Cidinaldo Wilson em 21 de junho de 2006 (fls. 35/40), anterior a formação do termo." (grifos do Juízo) Em sede de recurso de apelação, o Egrégio Tribunal entendeu da seguinte forma: "Trata-se de Ação Pauliana ou Revocatória ajuizada pelo apelante, visando a declaração de ineficácia de dois negócios jurídicos envolvendo as glebas de terra, denominadas Fazenda São Francisco VIII e Fazenda São Francisco X, matrículas 4126 e 4154, situadas no município de Jaborandi- Bahia. (...) Além disso, insta salientar que o apelado, embora repita que os atos impugnados implicaram prejuízo ao seu crédito, não conseguiu apresentar elementos que infirmem a situação de solvência do devedor.
Em verdade, importa destacar que o autor, na execução movida perante o Poder Judiciário do Estado de Goiás em desfavor do primeiro apelado, apontou dois imóveis pertencentes ao devedor que, livre e desembaraçados, deveriam ser penhorados para garantir o pagamento da dívida executada (fl. 30 do ID 32156239).
Assim, a própria atuação do apelante, nestes autos e em outros, indica que a insolvência inexiste." (grifos do Juízo) E, mediante essa fundamentação, o Tribunal manteve a sentença por meio de acórdão que transitou em julgado em 07 de março de 2023 (ID 370086222).
Em petição de ID 372086210, a parte interessada requereu o cancelamento da restrição averbada no imóvel de matrícula nº 4126.
Era o relatório.
Passo a decidir.
Ao cartório para retificar a classe para cumprimento de sentença, haja vista o trânsito em julgado da fase de conhecimento.
O despacho inicial, ID 26900579 (pág 37), determinou a averbação da presente ação às margens das matrículas dos respectivos imóveis.
Com a sentença de improcedência e o acórdão que manteve a sentença em seu inteiro teor com o trânsito em julgado, associado ao pedido de cumprimento de sentença, é de se concluir pela força da coisa julgada material.
DISPOSITIVO Diante do exposto, acolho o pedido formulado para determinar o cancelamento da restrição averbada na matrícula 4126.
Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis para proceder com o cancelamento.
Concedo à presente decisão força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto CORIBE/BA, 6 de fevereiro de 2024. -
05/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
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04/03/2024 19:25
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
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02/03/2024 01:48
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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02/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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02/03/2024 01:48
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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02/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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02/03/2024 01:47
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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02/03/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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02/03/2024 01:47
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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02/03/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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02/03/2024 01:46
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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02/03/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 08:59
Juntada de Certidão
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23/02/2024 17:28
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 16:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 12:26
Outras Decisões
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06/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 01:51
Decorrido prazo de VALDIVINO NETO DO NASCIMENTO em 22/06/2023 23:59.
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24/01/2024 01:51
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO em 22/06/2023 23:59.
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24/01/2024 01:51
Decorrido prazo de BARBARA BRIZA BANDEIRA SABINO em 22/06/2023 23:59.
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24/01/2024 01:51
Decorrido prazo de ROBERTO MELO MARTINS em 22/06/2023 23:59.
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13/11/2023 10:08
Conclusos para decisão
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13/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
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22/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 19:59
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 19:19
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 18:08
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 11:20
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 06:58
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:09
Conclusos para despacho
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09/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 15:01
Recebidos os autos
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07/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
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07/03/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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12/04/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 13:17
Conclusos para despacho
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31/01/2022 13:16
Juntada de devolução de carta precatória
-
28/10/2021 15:54
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO em 24/08/2021 23:59.
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25/10/2021 06:32
Decorrido prazo de ROBERTO MELO MARTINS em 24/08/2021 23:59.
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25/10/2021 06:32
Decorrido prazo de VALDIVINO NETO DO NASCIMENTO em 24/08/2021 23:59.
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08/09/2021 10:28
Juntada de Informações
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03/09/2021 13:15
Juntada de Certidão
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03/09/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2021 11:07
Expedição de Carta precatória.
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31/08/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 11:20
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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18/08/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 11:19
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
18/08/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 11:19
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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18/08/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 11:18
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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18/08/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
13/08/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 11:07
Expedição de Ofício.
-
28/07/2021 11:01
Desentranhado o documento
-
28/07/2021 11:01
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 03:35
Decorrido prazo de VALDIVINO NETO DO NASCIMENTO em 27/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 20:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2021 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2021 20:09
Expedição de Ofício.
-
19/05/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2021 18:25
Publicado Citação em 05/05/2021.
-
08/05/2021 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
-
03/05/2021 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 09:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/02/2021 07:51
Decorrido prazo de ROBERTO MELO MARTINS em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:51
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:50
Decorrido prazo de BARBARA BRIZA BANDEIRA SABINO em 08/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 20:28
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
18/12/2020 20:27
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
18/12/2020 20:27
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
15/12/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 18:54
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2020 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2020 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
08/12/2020 09:42
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
02/12/2020 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 09:19
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2020 11:40
Conclusos para julgamento
-
15/10/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 08:55
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2019 06:25
Decorrido prazo de ROBERTO MELO MARTINS em 15/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 18:42
Publicado Intimação em 30/07/2019.
-
29/07/2019 12:14
Expedição de intimação.
-
23/07/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 15:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 02:01
Devolvidos os autos
-
16/05/2019 15:01
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
19/02/2019 10:18
REMESSA
-
28/10/2014 15:02
CONCLUSÃO
-
28/10/2014 12:41
CONCLUSÃO
-
14/10/2014 13:41
CONCLUSÃO
-
03/09/2014 12:33
CONCLUSÃO
-
17/12/2013 13:21
CONCLUSÃO
-
17/04/2012 20:57
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
16/04/2007 14:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2007
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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