TJBA - 8028977-33.2022.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 15:43
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:42
Juntada de informação
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05/02/2025 15:29
Juntada de informação
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20/01/2025 23:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/02/2024 23:59.
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31/10/2024 19:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8028977-33.2022.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Feira De Santana Reu: Flavio Queiroz Almeida Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8028977-33.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB:BA36968) REU: FLAVIO QUEIROZ ALMEIDA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, em face de FLAVIO QUEIROZ ALMEIDA.
Passo à análise dos pedidos formulados no ato petitório de ID 434493860.
DO SISTEMA INFOSEG Em relação ao pedido de busca de endereço junto ao sistema INFOSEG, é notório que a rede INFOSEG hoje integra os bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os Estados, assim, a rede INFOSEG é alimentada por órgãos com informações criminais.
Como os presentes autos não possuem natureza criminal, INDEFIRO o pedido de busca de endereço do requerido no sistema INFOSEG.
DO SISTEMA SERASA Em relação ao ofício ao SERASA, é sabido que o Juízo possui a ferramenta do SERASAJUD.
No entanto, o referido sistema foi desenvolvido para facilitar e melhorar a tramitação de Ofícios entre o Poder Judiciário e a Serasa Experian, em especial para o cumprimento do art. 782, § 3º, do CPC.
Logo, esse mecanismo não se presta ao serviço de busca de endereços e, portanto, INDEFIRO-O.
DOS SISTEMAS RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD Quanto ao pedido de utilização dos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, DEFIRO-O.
Assim, considerando que a parte autora já recolheu as devidas custas (ID 452289393), promovo, na oportunidade, as consultas ao endereço dos réu através dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e INFOJUD.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
04/10/2024 09:28
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 08:15
Expedição de intimação.
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04/10/2024 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 10:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
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23/07/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
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09/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 20:53
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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02/07/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 11:48
Expedição de intimação.
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21/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 03:24
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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13/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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08/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8028977-33.2022.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Feira De Santana Reu: Flavio Queiroz Almeida Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA ATO ORDINATÓRIO 8028977-33.2022.8.05.0080 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: FLAVIO QUEIROZ ALMEIDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação da parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da certidão negativa de ID 433438459.
Feira de Santana, 4 de março de 2024.
MARIANA LANTYER OLIVEIRA ESQUIVEL Técnico Judiciário -
04/03/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 01:33
Mandado devolvido Negativamente
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22/02/2024 18:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/02/2024 23:59.
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11/02/2024 17:10
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
11/02/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
10/02/2024 16:22
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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10/02/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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26/01/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 12:40
Expedição de intimação.
-
25/01/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:27
Expedição de despacho.
-
23/01/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 20:08
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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10/11/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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24/10/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 11:21
Expedição de intimação.
-
24/10/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 07:17
Expedição de intimação.
-
06/10/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 20:08
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 02/08/2023 23:59.
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04/10/2023 17:13
Conclusos para despacho
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03/08/2023 20:14
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
03/08/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
10/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 07:38
Decorrido prazo de FLAVIO QUEIROZ ALMEIDA em 26/04/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 01:26
Mandado devolvido Negativamente
-
29/03/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:00
Mandado devolvido Negativamente
-
09/01/2023 20:30
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
09/01/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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09/01/2023 18:25
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
09/01/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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06/12/2022 10:50
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 17:53
Desentranhado o documento
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29/11/2022 17:53
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2022 17:51
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 17:43
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 23:21
Mandado devolvido Negativamente
-
11/10/2022 08:24
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 09:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
09/10/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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