TJBA - 8004324-05.2023.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 21:29
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:42
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS MENEZES em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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06/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 8004324-05.2023.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Amanda Dos Santos Menezes Advogado: Marcela Montenegro De Oliveira Freitas (OAB:BA45273) Reu: Claro S.a.
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8004324-05.2023.8.05.0250 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Análise de Crédito, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Autor(a): AMANDA DOS SANTOS MENEZES Ré(u): CLARO S.A.
S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial que formularam AMANDA DOS SANTOS MENEZES e CLARO S.A., devidamente qualificados, nos termos dos art. 840, do Código Civil e artigos 3º, § 3º e 190, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Passo à fundamentação. À fl. 428813048, as partes formularam o pedido de homologação de acordo que celebraram, dizendo respeito à rescisão do contrato objeto da lide, abstenção/retirada dos dados da autora dos cadastros de proteção ao crédito e pagamento de valor em favor da autora.
O acordo submetido à homologação está em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos dispositivos legais mencionados e, ainda, o art. 104, do Código Civil, razão pela qual a decisão é pela sua validade.
Diante do exposto, com fundamento no art. 840, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes.
Com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Sem custas, na forma prevista no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma estabelecida pelas partes.
Dado que a transação é incompatível com o interesse recursal, faça-se a certidão do trânsito em julgado logo após a publicação, procedendo com a respectiva baixa.
Publique-se e intimem-se.
Simões Filho (BA), 30 de janeiro de 2024.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
29/02/2024 23:03
Baixa Definitiva
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29/02/2024 23:03
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 23:03
Expedição de sentença.
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29/02/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 23:02
Expedição de sentença.
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29/02/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 08:54
Expedição de sentença.
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29/02/2024 07:19
Expedição de termo.
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29/02/2024 07:19
Homologada a Transação
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07/02/2024 21:28
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 21:28
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:53
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS MENEZES em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 15:53
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:53
Expedição de termo.
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29/01/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 15:46
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
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29/01/2024 15:45
Audiência Conciliação cancelada para 30/01/2024 10:00 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO.
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29/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 14:41
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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24/12/2023 00:08
Publicado Termo em 05/12/2023.
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24/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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04/12/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 12:27
Expedição de termo.
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04/12/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:54
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 10:00 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO.
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27/10/2023 03:39
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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27/10/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 09:28
Expedição de despacho.
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25/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 20:07
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA DOS SANTOS MENEZES - CPF: *66.***.*53-80 (AUTOR).
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02/10/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
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15/09/2023 10:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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