TJBA - 8000532-61.2018.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
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27/08/2024 05:25
Decorrido prazo de DANIELA DUARTE DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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27/08/2024 05:25
Decorrido prazo de LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA em 14/08/2024 23:59.
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27/08/2024 04:32
Decorrido prazo de LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA em 14/08/2024 23:59.
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26/08/2024 23:46
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:02
Juntada de Petição de apelação
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27/07/2024 04:06
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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27/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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17/07/2024 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 08:25
Decorrido prazo de DANIELA DUARTE DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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20/01/2024 21:26
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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20/01/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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10/10/2023 12:41
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000532-61.2018.8.05.0139 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Leandro Falcon Cardoso Advogado: Daniela Duarte Da Silva (OAB:BA57936) Reu: Allcare Administradora De Beneficios S.a.
Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB:SP200863) Reu: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a.
Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308) Intimação: SENTENÇA - (..) Ante o exposto, EXTINGO O FEITO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: a) Revisar as mensalidades do contrato desde julho de 2018, inclusive, mediante aplicação de reajuste autorizado pela ANS para planos de saúde familiares e exclusão dos reajustes unilaterais por sinistralidade. b) Condeno a ré a devolver as quantias pagas a mais nos três anos anteriores ao ajuizamento da demanda com correção monetária desde os desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. c) Indefiro o pedido de indenização por danos morais.
Custas pro rata, ficando suspensa, para a autora, a exigibilidade do valor devido, ante o deferimento da gratuidade da justiça Em face da sucumbência recíproca, fixo honorários sucumbenciais no patamar de 10% (dez por cento) do proveito econômico da parte adversa, ficando suspensa, para a autora, a exigibilidade do valor devido, ante o deferimento da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JAGUARARI/BA, 7 de junho de 2023.
AMANDA INÁCIO GORDILHO FREITAS Juíza Substituta -
26/09/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 18:45
Conclusos para despacho
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10/08/2023 18:45
Juntada de Certidão
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13/07/2023 21:20
Decorrido prazo de RENATA SOUSA DE CASTRO VITA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:45
Decorrido prazo de DANIELA DUARTE DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:45
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 06/07/2023 23:59.
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20/06/2023 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2023 08:30
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2023 02:21
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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14/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 22:17
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 15/10/2020 23:59:59.
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19/05/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2019 07:53
Decorrido prazo de RENATA SOUSA DE CASTRO VITA em 13/03/2019 23:59:59.
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17/05/2019 08:04
Publicado Intimação em 11/03/2019.
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17/05/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/03/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2019 12:42
Conclusos para julgamento
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07/03/2019 12:41
Expedição de intimação.
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03/03/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 18:00
Conclusos para despacho
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26/02/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 09:01
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2019 00:08
Publicado Intimação em 21/02/2019.
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21/02/2019 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2019 22:12
Expedição de intimação.
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20/02/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2019 21:41
Expedição de intimação.
-
18/02/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 18:27
Conclusos para despacho
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12/02/2019 10:37
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2019 00:29
Publicado Intimação em 30/01/2019.
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30/01/2019 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2019 10:56
Expedição de intimação.
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28/01/2019 10:45
Juntada de Certidão
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06/11/2018 12:57
Juntada de Certidão
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17/10/2018 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2018 17:53
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2018 10:22
Juntada de Petição de procuração
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03/10/2018 12:30
Juntada de Certidão
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22/09/2018 00:15
Publicado Intimação em 17/09/2018.
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22/09/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2018 11:55
Expedição de citação.
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13/09/2018 11:55
Expedição de citação.
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13/09/2018 11:55
Expedição de intimação.
-
31/08/2018 08:35
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2018 23:03
Conclusos para decisão
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29/08/2018 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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