TJBA - 8002382-20.2019.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:50
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:23
Expedição de despacho.
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06/12/2024 17:28
Expedição de ato ordinatório.
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06/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 08:22
Expedição de ato ordinatório.
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19/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 12:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 12:10
Decorrido prazo de WELLINGTON KATIO DE ARIMATEIA em 27/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:02
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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08/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DECISÃO 8002382-20.2019.8.05.0074 Execução Fiscal Jurisdição: Dias D'avila Exequente: Municipio De Dias Davila Advogado: Iraildes Araujo De Oliveira Da Silva (OAB:BA50922) Executado: Wellington Katio De Arimateia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002382-20.2019.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIAS DAVILA Advogado(s): IRAILDES ARAUJO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA50922) EXECUTADO: WELLINGTON KATIO DE ARIMATEIA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Verifico existir nos autos pedido de penhora de bens do executado por meio do SISBAJUD.
Previamente, certifique-se o cartório o retorno do A.R da citação via postal.
Frustrada, proceda-se por mandado e, persistindo a impossibilidade, cite-se por edital.
Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora em dinheiro via SISBAJUD com expedição de ordem de indisponibilidade dos saldos bancários acaso existentes em nome do executado, pessoa jurídica e pessoa física, referente ao valor da dívida em execução nestes autos.
Caso o sistema SISBAJUD faça bloqueio de valores superiores ao requisitado nesta decisão, desde já determino o desbloqueio daquilo que excedeu.
Efetivada a indisponibilidade dos ativos pertencentes à parte devedora, ainda que parcialmente, proceda a intimação da parte executada, acerca do resultado de ordem de bloqueio.
Constatada a inexistência de ativos financeiros em favor do(a) executado(a), intime-se, desde já, a parte exequente para que requeira o que entender de direito, devendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DIAS D'AVILA/BA, 01 de março de 2024.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
01/03/2024 20:56
Outras Decisões
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07/02/2024 11:41
Conclusos para despacho
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24/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:58
Expedição de ato ordinatório.
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20/10/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 04:10
Decorrido prazo de WELLINGTON KATIO DE ARIMATEIA em 01/09/2023 23:59.
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19/07/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 16:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/07/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2023 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2023 10:08
Expedição de citação.
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04/07/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 08:59
Expedição de ato ordinatório.
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29/09/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 11:19
Conclusos para despacho
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02/03/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 09:55
Expedição de ato ordinatório.
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01/10/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 11:24
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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