TJBA - 8001755-16.2019.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 05:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 05/05/2025 23:59.
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22/04/2025 12:56
Arquivado Provisoriamente
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26/03/2025 12:57
Expedição de despacho.
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26/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:29
Expedição de ato ordinatório.
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27/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 08:50
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:03
Juntada de Certidão
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28/03/2024 12:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 12:10
Decorrido prazo de NEWTON CEZAR DE CARVALHO COUTO em 27/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:01
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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08/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DECISÃO 8001755-16.2019.8.05.0074 Execução Fiscal Jurisdição: Dias D'avila Exequente: Municipio De Dias Davila Advogado: Atilio Rusciolelli Júnior (OAB:BA29969) Executado: Newton Cezar De Carvalho Couto Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001755-16.2019.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIAS DAVILA Advogado(s): ATILIO RUSCIOLELLI JÚNIOR (OAB:BA29969) EXECUTADO: NEWTON CEZAR DE CARVALHO COUTO Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Verifico existir nos autos pedido de penhora de bens do executado por meio do SISBAJUD.
Previamente, certifique-se o cartório o retorno do A.R da citação via postal.
Frustrada, proceda-se por mandado e, persistindo a impossibilidade, cite-se por edital.
Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora em dinheiro via SISBAJUD com expedição de ordem de indisponibilidade dos saldos bancários acaso existentes em nome do executado, pessoa jurídica e pessoa física, referente ao valor da dívida em execução nestes autos.
Caso o sistema SISBAJUD faça bloqueio de valores superiores ao requisitado nesta decisão, desde já determino o desbloqueio daquilo que excedeu.
Efetivada a indisponibilidade dos ativos pertencentes à parte devedora, ainda que parcialmente, proceda a intimação da parte executada, acerca do resultado de ordem de bloqueio.
Constatada a inexistência de ativos financeiros em favor do(a) executado(a), intime-se, desde já, a parte exequente para que requeira o que entender de direito, devendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DIAS D'AVILA/BA, 01 de março de 2024.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
01/03/2024 20:56
Outras Decisões
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02/02/2024 13:14
Conclusos para despacho
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15/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 14:50
Expedição de ato ordinatório.
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13/11/2023 14:48
Expedição de ato ordinatório.
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13/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 02:30
Decorrido prazo de NEWTON CEZAR DE CARVALHO COUTO em 25/09/2023 23:59.
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12/08/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2023 17:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/07/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2023 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 09:39
Expedição de citação.
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28/06/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 15:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 10/04/2023 23:59.
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08/02/2023 17:11
Expedição de despacho.
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27/01/2023 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 07/12/2022 23:59.
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26/09/2022 10:51
Expedição de despacho.
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20/06/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 11:39
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 06:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 21/02/2022 23:59.
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21/02/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 09:11
Expedição de ato ordinatório.
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13/08/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2019 18:26
Conclusos para decisão
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11/08/2019 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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