TJBA - 8001896-35.2019.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:06
Baixa Definitiva
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24/04/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 23:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 14/04/2025 23:59.
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15/03/2025 03:48
Decorrido prazo de BASILIO ALVES DE SOUZA FILHO em 14/03/2025 23:59.
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27/02/2025 05:28
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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27/02/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:21
Expedição de sentença.
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10/02/2025 09:56
Expedição de sentença.
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10/02/2025 09:56
Indeferida a petição inicial
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10/01/2025 12:38
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:03
Expedição de decisão.
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30/10/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 13:48
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 12:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 12:10
Decorrido prazo de BASILIO ALVES DE SOUZA FILHO em 27/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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08/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DECISÃO 8001896-35.2019.8.05.0074 Execução Fiscal Jurisdição: Dias D'avila Exequente: Municipio De Dias Davila Advogado: Atilio Rusciolelli Júnior (OAB:BA29969) Executado: Basilio Alves De Souza Filho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001896-35.2019.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIAS DAVILA Advogado(s): ATILIO RUSCIOLELLI JÚNIOR (OAB:BA29969) EXECUTADO: BASILIO ALVES DE SOUZA FILHO Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Verifico existir nos autos pedido de penhora de bens do executado por meio do SISBAJUD.
Previamente, certifique-se o cartório o retorno do A.R da citação via postal.
Frustrada, proceda-se por mandado e, persistindo a impossibilidade, cite-se por edital.
Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora em dinheiro via SISBAJUD com expedição de ordem de indisponibilidade dos saldos bancários acaso existentes em nome do executado, pessoa jurídica e pessoa física, referente ao valor da dívida em execução nestes autos.
Caso o sistema SISBAJUD faça bloqueio de valores superiores ao requisitado nesta decisão, desde já determino o desbloqueio daquilo que excedeu.
Efetivada a indisponibilidade dos ativos pertencentes à parte devedora, ainda que parcialmente, proceda a intimação da parte executada, acerca do resultado de ordem de bloqueio.
Constatada a inexistência de ativos financeiros em favor do(a) executado(a), intime-se, desde já, a parte exequente para que requeira o que entender de direito, devendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DIAS D'AVILA/BA, 01 de março de 2024.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
01/03/2024 20:56
Outras Decisões
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07/02/2024 13:44
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:04
Expedição de ato ordinatório.
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14/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 04:03
Decorrido prazo de BASILIO ALVES DE SOUZA FILHO em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:49
Decorrido prazo de BASILIO ALVES DE SOUZA FILHO em 05/09/2023 23:59.
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14/08/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 08:33
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2023 08:04
Expedição de citação.
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28/07/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 19:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 14/06/2023 23:59.
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27/04/2023 11:20
Expedição de ato ordinatório.
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16/01/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 11:12
Conclusos para julgamento
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26/02/2022 06:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 23/02/2022 23:59.
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21/02/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 07:40
Expedição de ato ordinatório.
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20/08/2019 12:02
Mero expediente
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16/08/2019 18:48
Conclusos para decisão
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16/08/2019 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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