TJBA - 8002554-59.2019.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:34
Baixa Definitiva
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18/12/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 08:57
Juntada de Certidão
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16/11/2024 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:29
Decorrido prazo de DERMEVAL SILVA NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 12:31
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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27/09/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 11:50
Cominicação eletrônica
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17/09/2024 11:50
Cominicação eletrônica
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17/09/2024 11:50
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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10/09/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 09:51
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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02/09/2024 08:58
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
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28/03/2024 12:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 12:10
Decorrido prazo de DERMEVAL SILVA NASCIMENTO em 27/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:57
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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08/03/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DECISÃO 8002554-59.2019.8.05.0074 Execução Fiscal Jurisdição: Dias D'avila Exequente: Municipio De Dias Davila Executado: Dermeval Silva Nascimento Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002554-59.2019.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIAS DAVILA Advogado(s): EXECUTADO: DERMEVAL SILVA NASCIMENTO Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Verifico existir nos autos pedido de penhora de bens do executado por meio do SISBAJUD.
Previamente, certifique-se o cartório o retorno do A.R da citação via postal.
Frustrada, proceda-se por mandado e, persistindo a impossibilidade, cite-se por edital.
Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora em dinheiro via SISBAJUD com expedição de ordem de indisponibilidade dos saldos bancários acaso existentes em nome do executado, pessoa jurídica e pessoa física, referente ao valor da dívida em execução nestes autos.
Caso o sistema SISBAJUD faça bloqueio de valores superiores ao requisitado nesta decisão, desde já determino o desbloqueio daquilo que excedeu.
Efetivada a indisponibilidade dos ativos pertencentes à parte devedora, ainda que parcialmente, proceda a intimação da parte executada, acerca do resultado de ordem de bloqueio.
Constatada a inexistência de ativos financeiros em favor do(a) executado(a), intime-se, desde já, a parte exequente para que requeira o que entender de direito, devendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DIAS D'AVILA/BA, 01 de março de 2024.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
01/03/2024 20:57
Outras Decisões
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16/02/2024 10:44
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:22
Expedição de ato ordinatório.
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17/10/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 20:24
Conclusos para julgamento
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03/09/2022 11:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 30/08/2022 23:59.
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28/06/2022 10:20
Expedição de despacho.
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03/11/2021 11:39
Expedição de despacho.
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08/10/2019 09:05
Mero expediente
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02/10/2019 15:43
Conclusos para decisão
-
02/10/2019 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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