TJBA - 0000346-68.1998.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501479600
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27/05/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501479600
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20/05/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 416303883
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20/05/2025 12:16
Declarada decadência ou prescrição
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18/02/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 22:20
Decorrido prazo de HENRY HENNING em 27/03/2024 23:59.
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03/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:38
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:29
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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08/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000346-68.1998.8.05.0110 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Irecê Exequente: Conrado Henning Advogado: Henry Henning (OAB:SC3681) Executado: Renan Goncalves Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000346-68.1998.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: CONRADO HENNING Nome: CONRADO HENNING Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: RENAN GONCALVES PEREIRA Nome: RENAN GONCALVES PEREIRA Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
I - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
II – Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 23 de outubro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
23/10/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 08:52
Conclusos para decisão
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30/05/2023 08:50
Juntada de Certidão
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20/01/2022 09:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/12/2021 20:15
Mandado devolvido Positivamente
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16/11/2021 13:19
Expedição de intimação.
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16/11/2021 13:18
Juntada de Certidão
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16/11/2021 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2020 10:15
Conclusos para despacho
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08/04/2020 10:14
Juntada de Certidão
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04/07/2019 23:00
Devolvidos os autos
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27/06/2019 10:52
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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07/03/2019 09:16
CONCLUSÃO
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28/02/2019 16:25
DOCUMENTO
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26/02/2019 17:02
PETIÇÃO
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26/02/2019 16:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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22/01/2019 11:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/10/2018 10:19
RECEBIMENTO
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16/10/2018 10:17
MERO EXPEDIENTE
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07/08/2018 13:02
CONCLUSÃO
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07/08/2018 13:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/06/2017 09:36
MERO EXPEDIENTE
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09/11/2009 15:52
PROCEDÊNCIA
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21/10/2009 18:00
RECEBIMENTO
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29/09/2009 12:01
CONCLUSÃO
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02/02/2009 12:00
RECEBIMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/1998
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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