TJBA - 0010335-81.2012.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:58
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 474342571
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25/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:52
Conclusos para decisão
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03/04/2024 16:49
Decorrido prazo de RAICA SOUZA LIMA em 01/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:49
Decorrido prazo de JAKELINE SANTANA SOUZA em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 23:24
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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12/03/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 0010335-81.2012.8.05.0248 Execução De Alimentos Jurisdição: Serrinha Exequente: Raica Souza Lima Exequente: Jakeline Santana Souza Advogado: Afrodisio Menezes Costa Junior (OAB:BA49360) Executado: Josemir Pereira Lima Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0010335-81.2012.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: RAICA SOUZA LIMA e outros Advogado(s): AFRODISIO MENEZES COSTA JUNIOR (OAB:BA49360) EXECUTADO: JOSEMIR PEREIRA LIMA Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, com parecer MP, sem manifestação do autor, sem manifestação do devedor).
Havendo requerimento de realização de audiência de conciliação, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC.
Fica intimada a parte autora em seguida, para dar prosseguimento ao feito, exibindo, se for o caso, planilha atualizada de débitos.
Intimem-se.
Prazo de 15 dias.
Saneamento de dados.
Informação de CPF do executado.
Se ausente informação, impõe-se intimação do interessado. Ônus do exequente que, para tanto, fica intimado.
Prazo de 15 dias.
Vencida a dilação, certifique-se.
Proferida Sentença, cumpram-se os termos finais dela.
Se devolvidos os autos a este Juízo com pronunciamento oriundo do eg.
TJBA, cumpra-se, intimem-se.
Pendente custas, adote-se a rotina própria.
Intimem-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 13:38
Conclusos para despacho
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30/10/2023 11:32
Expedição de intimação.
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30/10/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 10:00
Decorrido prazo de AFRODISIO MENEZES COSTA JUNIOR em 20/09/2022 23:59.
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01/09/2022 19:27
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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01/09/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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10/08/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 17:14
Expedição de intimação.
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02/08/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 09:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/06/2022 15:05
Conclusos para despacho
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07/06/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 04:58
Decorrido prazo de AFRODISIO MENEZES COSTA JUNIOR em 16/03/2022 23:59.
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07/03/2022 19:26
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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07/03/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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23/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 17:05
Conclusos para despacho
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12/01/2022 17:05
Juntada de Certidão
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12/06/2019 22:11
Devolvidos os autos
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21/09/2015 09:48
REMESSA
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25/05/2015 13:44
REMESSA
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14/01/2014 10:54
REMESSA
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29/11/2013 14:02
REMESSA
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12/04/2013 15:05
REMESSA
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07/02/2013 11:38
REMESSA
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27/08/2012 10:21
REMESSA
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27/08/2012 10:18
MANDADO
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13/08/2012 11:10
REMESSA
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13/08/2012 09:06
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2012
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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