TJBA - 0000490-04.2015.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 12:47
Baixa Definitiva
-
29/05/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
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06/04/2024 13:36
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA BRAZ em 01/04/2024 23:59.
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05/04/2024 23:34
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
10/03/2024 10:19
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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10/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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10/03/2024 10:18
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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10/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 0000490-04.2015.8.05.0221 Alvará Judicial Jurisdição: Santa Inês Requerente: Joselita Pereira De Jesus Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Advogado: Mario Pereira Braz (OAB:BA40178) Terceiro Interessado: Barbara De Jesus Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 0000490-04.2015.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS REQUERENTE: JOSELITA PEREIRA DE JESUS Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205), MARIO PEREIRA BRAZ registrado(a) civilmente como MARIO PEREIRA BRAZ (OAB:BA40178) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão de id 379775000, intime-se novamente a parte autora, PESSOALMENTE como também por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o resultado da busca SISBAJUD em id 373465447, como também se há interesse no prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito, especificando-as e justificando sua efetividade, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC.
Havendo manifestação, venham conclusos para despacho.
Por outro lado, não havendo manifestação, venham conclusos para sentença extintiva.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dou ao presente despacho força de mandado de intimação e/ou ofício.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/03/2024 18:56
Expedição de intimação.
-
04/03/2024 18:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/03/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 13:57
Expedição de intimação.
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02/02/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 17:23
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/12/2023 09:38
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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31/12/2023 08:25
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 12:06
Expedição de intimação.
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08/12/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:35
Conclusos para despacho
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11/06/2023 20:23
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA BRAZ em 18/04/2023 23:59.
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09/06/2023 23:15
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
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04/05/2023 03:27
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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04/05/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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05/04/2023 10:17
Conclusos para decisão
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05/04/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 09:14
Conclusos para despacho
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28/01/2022 04:09
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 26/01/2022 23:59.
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28/01/2022 04:09
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA BRAZ em 26/01/2022 23:59.
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08/12/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 10:53
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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01/12/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2021 20:55
Conclusos para despacho
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11/07/2018 11:20
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 11/06/2018 23:59:59.
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11/07/2018 11:20
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA BRAZ em 11/06/2018 23:59:59.
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11/07/2018 10:32
Publicado Intimação em 17/05/2018.
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11/07/2018 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2018 10:32
Publicado Intimação em 17/05/2018.
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11/07/2018 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2018 10:02
Juntada de petição inicial
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11/12/2015 13:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/11/2015 09:15
MERO EXPEDIENTE
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13/10/2015 08:41
CONCLUSÃO
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13/10/2015 08:31
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2015
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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