TJBA - 8002674-30.2024.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:49
Decorrido prazo de MICHELLE BASTOS ALVES em 15/08/2025 23:59.
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12/07/2025 04:15
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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12/07/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Proc. nº: 8002674-30.2024.8.05.0106 REQUERENTE: ODAIR JOSE ALVIM ARAUJO, SONIA MARIA ALVIM ARAUJO LIMA, VALDEMIR ALVIM ARAUJO, VALTER ALVIM ARAUJO, VIVALDO ALVIM DE ARAUJO, ZULEIDE ALVIM ARAUJO, ABINER SILVA ROSENDO JUNIOR, MILENA ROSENDO FRANCELINO DESPACHO
Vistos. 1.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. 2.
Nomeio como inventariante o Sr.
Odair Jose Alvim Araujo, independentemente de termo de compromisso. 3.
Recebo a petição inicial de id 479597921 como primeiras declarações, e, assim, determino a intimação do inventariante para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio perante as Fazendas Publicas. 4.
Fica dispensada a intimação das Fazendas Públicas, uma vez que no processo de inventário sob o rito do arrolamento só há intervenção da Fazenda Pública após o julgamento da partilha para efeitos fiscais, nos termos do art. 659, §2º, do Código de Processo Civil, bem como dispensada a intimação do Ministério Público, dada a ausência de interesse de incapaz. 5.
Após o decurso do prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ipirá, 27 de junho de 2025. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
30/06/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:26
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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