TJBA - 8007199-03.2022.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:58
Decorrido prazo de DIANA PATRICIA MARTINS LORDELLO DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
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02/04/2025 20:57
Decorrido prazo de CECILIO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 17:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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01/02/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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15/12/2024 20:15
Expedição de despacho.
-
15/12/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
25/11/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
25/11/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
25/11/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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25/11/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
25/11/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
23/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO DESPACHO 8007199-03.2022.8.05.0146 Inventário Jurisdição: Juazeiro Requerente: Maria Do Socorro De Jesus Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Herdeiro: Arionaldo De Jesus Ferreira Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Herdeiro: Ariailton De Jesus Ferreira Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Herdeiro: Angela De Jesus Ferreira Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Herdeiro: Iago De Jesus Ferreira Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Inventariante: Daniel De Jesus Ferreira Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Inventariado: Aristides Evangelista Ferreira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8007199-03.2022.8.05.0146 Ação: INVENTÁRIO (39) Nome: MARIA DO SOCORRO DE JESUS Endereço: RUA 05 (CINCO), S/N, Vila Santo Antônio, Núcleo Habitacional 3 (NH3), DISTRITO DE ITAMOTINGA, ZONA RURAL, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000 * DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL Vistos, etc., 1.
Considerando que o processo se encontra paralisado, sem qualquer impulso da parte, INTIME-SE a parte autora/exequente/Inventariante, PESSOALMENTE, bem como seu Patrono, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a diligência a seu cargo, ou requerendo o que entender direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 2.
Deve o Oficial de Justiça que cumprir o mandado indagar à parte se ela tem ou não interesse no prosseguimento do feito, certificando sua resposta, sempre que possível. 3.
Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INVENTARIANTE, no endereço acima indicado, devendo o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, para o devido cumprimento. 4.
Após o cumprimento do quanto determinado, com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me conclusos em pasta própria. 5.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007199-03.2022.8.05.0146 Inventário Jurisdição: Juazeiro Requerente: Maria Do Socorro De Jesus Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Herdeiro: Arionaldo De Jesus Ferreira Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Herdeiro: Ariailton De Jesus Ferreira Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Herdeiro: Angela De Jesus Ferreira Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Herdeiro: Iago De Jesus Ferreira Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Inventariante: Daniel De Jesus Ferreira Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Inventariado: Aristides Evangelista Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8007199-03.2022.8.05.0146 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DE JESUS HERDEIRO: ARIONALDO DE JESUS FERREIRA, ARIAILTON DE JESUS FERREIRA, ANGELA DE JESUS FERREIRA, IAGO DE JESUS FERREIRA INVENTARIANTE: DANIEL DE JESUS FERREIRA INVENTARIADO: ARISTIDES EVANGELISTA FERREIRA DESPACHO Vistos, etc., 1.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, a requerer o que entender de direito, dentro de 10(dez) dias. 2.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
04/10/2024 11:10
Expedição de despacho.
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02/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 18:32
Decorrido prazo de CECILIO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
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14/06/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 02:13
Decorrido prazo de DIANA PATRICIA MARTINS LORDELLO DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 23:39
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007199-03.2022.8.05.0146 Inventário Jurisdição: Juazeiro Requerente: Maria Do Socorro De Jesus Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Herdeiro: Arionaldo De Jesus Ferreira Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Herdeiro: Ariailton De Jesus Ferreira Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Herdeiro: Angela De Jesus Ferreira Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Herdeiro: Iago De Jesus Ferreira Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Inventariante: Daniel De Jesus Ferreira Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Inventariado: Aristides Evangelista Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Fórum Cons.
Luiz Viana, Tv.
Veneza, s/nº, Bairro Alagadiço, CEP: 48.904-350 – Fone: (74) 3614-7103 PROCESSO Nº: 8007199-03.2022.8.05.0146 CLASSE/ASSUNTO: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DE JESUS HERDEIROS: ARIONALDO DE JESUS FERREIRA, ARIAILTON DE JESUS FERREIRA, ANGELA DE JESUS FERREIRA, IAGO DE JESUS FERREIRA INVENTARIADO: ARISTIDES EVANGELISTA FERREIRA * DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc., 1.
Pela parte autora foi informado o ajuizamento de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem, tombada sob o nº 8004041-08.2020.8.05.0146, a qual ainda não foi sentenciada, estando pendente de apresentação de Réplica. 2.
De logo, determino que seja realizado o apensamento daquela ação a estes autos, não havendo o que se falar e reconsideração da conversão de Inventário em Arrolamento, porquanto não houve decisão neste sentido. 3.
Assim, considerando a existência de prejudicialidade externa consubstanciada na pendência da ação de reconhecimento de união estável, cumpre a suspensão do feito de inventário, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até o deslinde da retromencionada ação, o que ocorrer primeiro, máxime considerando o quanto disposto no art. 313, inciso V, alínea "a", do CPC. 4.
Sobre o tema, o seguinte entendimento jurisprudencial: (TJMG-1172659) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
COMPANHEIRA.
UNIÃO ESTÁVEL AINDA NÃO RECONHECIDA.
SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL.
PROCEDÊNCIA.
RECURSO PROVIDO.
Considerando a existência do procedimento de inventário aberto por suposta herdeira/meeira, companheira do de cujus, observando-se, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual, tenho por pertinente a suspensão desse feito até a decisão final na ação de reconhecimento de união estável nº 0349.18.000431-0, ajuizada pela mesma autora, quando será dirimida a questão relativa à sua condição de companheira do de cujus. (Apelação Cível nº 0004344-80.2018.8.13.0349 (1), 1ª Câmara Cível do TJMG, Rel.
Armando Freire. j. 20.11.2018, Publ. 27.11.2018). 5.
Decorrido o prazo, certifique o Cartório o andamento processual da Ação em apenso, e voltem-me os autos conclusos. 6.
Poderá a parte autora peticionar nos autos, tão logo tenha transitado em julgado a referida ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. 7.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra.
KEYLA CUNEGUNDES FERNANDES MENEZES DE BRITO Juíza de Direito -
04/03/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:37
Juntada de Sentença
-
27/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 04:46
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
16/06/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/06/2023 15:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2023 20:26
Conclusos para despacho
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23/03/2023 05:01
Decorrido prazo de CECILIO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/10/2022 23:59.
-
07/03/2023 19:04
Decorrido prazo de DIANA PATRICIA MARTINS LORDELLO DE OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
-
02/03/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2023 03:00
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
01/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
01/01/2023 02:59
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
01/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
01/12/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 06:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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