TJBA - 8000954-55.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Inez Maria Brito Santos Miranda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 13:41
Baixa Definitiva
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22/03/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 00:07
Decorrido prazo de JAMES SILVA SANTOS CORREIA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:07
Decorrido prazo de NATALIA BAPTISTA DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:07
Decorrido prazo de GILDO LOPES PORTO JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:07
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR-BA em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:50
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 09:28
Juntada de Petição de Documento_1
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05/03/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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04/03/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Inez Maria Brito Santos Miranda - 2ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 8000954-55.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Paciente: James Silva Santos Correia Advogado: Gildo Lopes Porto Junior (OAB:BA21351-A) Advogado: Natalia Baptista De Oliveira (OAB:BA61090-A) Impetrado: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Da 17ª Vara Criminal Da Comarca De Salvador-ba Impetrante: Natalia Baptista De Oliveira Impetrante: Gildo Lopes Porto Junior Ementa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B.
S.
MIRANDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 8000954-55.2024.8.05.0000 COMARCA DE ORIGEM: SALVADOR PROCESSO DE 1.º GRAU: [8102152-06.2022.8.05.0001] PACIENTE: JAMES SILVA SANTOS CORREIA IMPETRANTES/ADVOGADOS: NATALIA BAPTISTA DE OLIVEIRA, GILDO LOPES PORTO JUNIOR IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR-BA PROCURADOR DE JUSTIÇA: NIVALDO DOS SANTOS AQUINO RELATORA: INEZ MARIA B.
S.
MIRANDA HABEAS CORPUS.
CRIMES CONTRA A HONRA.
CALÚNIA.
DIFAMAÇÃO.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
INCABÍVEL.
ATIPICIDADE DA CONDUTA.
MATÉRIA QUE DEMANDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
PRESENÇA DE ELEMENTOS DE PROVA MÍNIMOS PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
O trancamento da ação penal é medida excepcional, para a qual se faz necessária, prima facie, a presença de evidente causa extintiva da punibilidade, notória atipicidade do fato narrado na peça vestibular ou da patente inexistência de indícios de autoria ou materialidade delitiva.
Não há que se falar em ausência de justa causa para o exercício da ação penal quando a acusação vem lastreada em elementos mínimos suficientes sobre a prova da materialidade e indícios da autoria.
Não há nos autos elementos que comprovem, de plano, que a acusação se baseia em prova ilícita, tratando-se de matéria que demanda incursão no contexto fático probatório para a sua comprovação, providência incabível na estreita via mandamental.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n.º 8000954-55.2024.8.05.0000, da comarca de Salvador, em que figura como paciente James Silva Santos Correia e como impetrantes, os advogados Gildo Lopes Porto Junior e Natália Baptista de Oliveira.
Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do estado da Bahia, conforme resultado expresso na certidão de julgamento, em conhecer e denegar a Ordem, nos termos do voto do Relator.
Salvador, data e assinatura registradas no sistema.
INEZ MARIA B.
S.
MIRANDA RELATORA (12 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)8000954-55.2024.8.05.0000) -
01/03/2024 14:12
Denegado o Habeas Corpus a JAMES SILVA SANTOS CORREIA - CPF: *40.***.*08-34 (PACIENTE)
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01/03/2024 11:23
Denegado o Habeas Corpus a JAMES SILVA SANTOS CORREIA - CPF: *40.***.*08-34 (PACIENTE)
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29/02/2024 14:19
Juntada de Petição de certidão
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29/02/2024 14:13
Deliberado em sessão - julgado
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20/02/2024 17:42
Incluído em pauta para 26/02/2024 12:00:00 Sala 03.
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19/02/2024 11:04
Solicitado dia de julgamento
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07/02/2024 00:07
Decorrido prazo de JAMES SILVA SANTOS CORREIA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:07
Decorrido prazo de NATALIA BAPTISTA DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:07
Decorrido prazo de GILDO LOPES PORTO JUNIOR em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:07
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR-BA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 08:24
Conclusos #Não preenchido#
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29/01/2024 15:20
Juntada de Petição de HC 8000954_55.2024.8.05.0000 TRANCAMENTO QUEIXA_CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. DENEGAÇÃO.
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29/01/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/01/2024.
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19/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 07:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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18/01/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 17:19
Não Concedida a Medida Liminar
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16/01/2024 12:31
Conclusos #Não preenchido#
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16/01/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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