TJBA - 8000184-71.2025.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos parciais à ação monitória
-
17/07/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/07/2025 15:44
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
12/07/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000184-71.2025.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA EXEQUENTE: MONT'ALTO ENTRETENIMENTOS LIMITADA Advogado(s): JULIANO CARLOS RODRIGUES FERNANDES (OAB:MG140858) EXECUTADO: PEDRO ERNESTO DE CARVALHO JUNIOR Advogado(s): DESPACHO 2 Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para demonstrar sua insuficiência de recursos no prazo de 15 (quinze) dias para fins de concessão da justiça gratuita, ou para, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das custas, já que os documentos juntados aos autos são insuficientes para tanto, estando, inclusive, representada por advogado particular.
Em que pese não seja este um motivo para indeferimento, a comprovação da necessidade de usufruir da benesse da justiça gratuita é medida que se impõe. Ressalte-se que sua inércia acarretará o cancelamento da distribuição (artigos 98 e 290 do CPC). Transcorrido o lapso supra, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Atribua-se ao presente despacho força de mandado/ofício/carta precatória para que seja cumprida na maior brevidade possível.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 11 de março de 2025 PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito -
03/07/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 13:16
Expedição de decisão.
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03/07/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 09:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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03/07/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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