TJBA - 8002529-88.2016.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 16:24
Baixa Definitiva
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29/04/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 16:24
Expedição de intimação.
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29/04/2024 16:24
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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24/04/2024 23:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:56
Expedição de intimação.
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17/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:40
Conclusos para despacho
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12/03/2024 17:13
Expedição de intimação.
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12/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8002529-88.2016.8.05.0191 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Dario Lima Evangelista (OAB:BA12584) Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571) Executado: Valdelice Silva Oliveira - Epp Executado: Valdelice Silva Oliveira Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, RELAÇÕES DE CONSUMO, REGISTROS PÚBLICOS E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO.
Processo nº: 8002529-88.2016.8.05.0191 AÇÃO DE EXECUÇÃO BANCO BRADESCO S/A com sede na Cidade de Deus, Vila YAra, em Osasco - SO, inscrito no CNPJ/MF n. 60.***.***/0001-12.
RÉU: VALDELICE SILVA OLIVEIRA ME, tendo como nome fantasia KENYON, inscrita no CNPJ/MF n. 14.***.***/0001-51, estabelecida na Rua Maranhão, nº 13, Centenário, Paulo Afonso-BA, CEP 48.605-071 REU: VALDELICE SILVA OLIVEIRA , filha de João Joaquim de Oliveira e Antonia da S.
Oliveira, residente e domiciliada na rua da Providencia, nº 34, Pérpetuo Socorro, Paulo- BA, CEP 48.603-970 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução por quantia certa contra devedor solvente, ajuizada por BANCO BRADESCO S/A, em desfavor de VALDELICE SILVA OLIVEIRA ME e , VALDELICE SILVA OLIVEIRA.
Juntados documentos de praxe para a propositura da presente ação, razão porque RECEBO a inicial em seus termos.
A parte autora traz acostado a exordial comprovantes de recolhimento de custas iniciais (ID n. 3185115 ) .
Em continuidade, devidamente acostados os comprovantes das custas indicadas (DAJES), promova o quanto determinado a seguir.
CITEM-SE OS EXECUTADOS, por oficial de justiça para que, no prazo de 03 (três), pague(m) integralmente a importância declinada na exordial e demonstrativo anexo a esta, juntamente aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento), nos moldes do art. 827, caput, do CPC, ou ainda, querendo, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 915 do CPC.
ADVIRTA-SE ao(s) requerido(s), que caso seja pago integralmente o débito no prazo supra, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, §1º do CPC), ou reconhecendo o crédito do exequente, no prazo para embargos, e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos moldes do art. 916 do CPC.
REGISTRE-SE que no mandado de citação deverá constar o teor do art.
Art. 829, § 1o do CPC: “Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado”.
Oficie-se ao Banco do Brasil como requerido.
Que seja promovida diligencias necessárias.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou ao presente força de mandado , o que dispensa qualquer outra formalidade.
Intimem-se.
Paulo Afonso, 23 de fevereiro de 2018 Rosalino dos Santos Almeida Juiz de Direito -
04/03/2024 18:39
Expedição de citação.
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04/03/2024 18:39
Homologada a Transação
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05/02/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 12:22
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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13/04/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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04/04/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 13:38
Expedição de citação.
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04/04/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 08:54
Conclusos para despacho
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30/03/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
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15/06/2018 12:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/06/2018 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2018 12:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/06/2018 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2018 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2018 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2018 09:46
Juntada de informação
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01/03/2018 09:43
Expedição de citação.
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28/02/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2017 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2017 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/07/2017 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/04/2017 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2016 11:13
Conclusos para despacho
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22/08/2016 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2016
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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