TJBA - 0008741-38.2014.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/07/2025 18:23
Decorrido prazo de EDÉSIA MARIA FARIAS DE SÁ em 14/07/2025 23:59.
-
20/07/2025 18:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2025 22:37
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
-
16/06/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 10:40
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
04/06/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO DECISÃO 0008741-38.2014.8.05.0191 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Edésia Maria Farias De Sá Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0008741-38.2014.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO EXEQUENTE: EDÉSIA MARIA FARIAS DE SÁ Advogado(s): JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO (OAB:BA18822) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) DECISÃO
Vistos.
Na petição de ID 430601078 o banco executado argumentou que após análise interna “concluiu que a conta em nome da parte autora de nº 100.012.755-6, junto à agência de n.º 0621-1, não faz jus ao recebimento dos expurgos relativos ao Plano Verão e ao Plano Bresser, visto que a data base é o dia 27”.
No entanto, o próprio executado indica que “Houve lançamento em fevereiro de 1989, porém tal saldo só terá correção monetária e juros no mês subsequente.
Desta forma, o titular não faz jus a correção monetária do plano econômico requerido na demanda”.
Sendo assim, considerando que neste momento processual, não há que falar em extinção do feito por ausência de condições da ação, INDEFIRO o pedido formulado pelo executado, por reputar necessária a realização de perícia contábil, tendo em vista a complexidade da causa, nos termos já determinados na decisão de ID 429056314.
Intime-se o executado para cumprir integralmente, no prazo de 10 dias, a decisão de ID 429056314.
Publique-se.
Intimem-se.
Paulo Afonso, 26 de julho de 2024 JOÃO CELSO P.
TARGINO FILHO JUIZ DE DIREITO -
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO ATO ORDINATÓRIO 0008741-38.2014.8.05.0191 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Edésia Maria Farias De Sá Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE PAULO AFONSO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0008741-38.2014.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO EXEQUENTE: EDÉSIA MARIA FARIAS DE SÁ Advogado(s): JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO (OAB:BA18822) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas por seus advogados(as) ou Defensor(a) Público(a), para tomarem ciência, do agendamento da perícia para o dia 23 de dezembro de 2024, às 10:00h no escritório do Perito na Rua Barão de Cotegipe, 739, sala 04/05 – Edif.
Gerson Alfredo de Araújo – Centro, Feira de Santana-BA, conforme termo de ciência retro. .
PAULO AFONSO/BA, 17 de dezembro de 2024.
TIAGO DOMINGOS DE CERQUEIRA NETO DIRETOR DE SECRETARIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
17/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO DECISÃO 0008741-38.2014.8.05.0191 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Edésia Maria Farias De Sá Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0008741-38.2014.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO EXEQUENTE: EDÉSIA MARIA FARIAS DE SÁ Advogado(s): JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO (OAB:BA18822) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) DECISÃO
Vistos.
Na petição de ID 430601078 o banco executado argumentou que após análise interna “concluiu que a conta em nome da parte autora de nº 100.012.755-6, junto à agência de n.º 0621-1, não faz jus ao recebimento dos expurgos relativos ao Plano Verão e ao Plano Bresser, visto que a data base é o dia 27”.
No entanto, o próprio executado indica que “Houve lançamento em fevereiro de 1989, porém tal saldo só terá correção monetária e juros no mês subsequente.
Desta forma, o titular não faz jus a correção monetária do plano econômico requerido na demanda”.
Sendo assim, considerando que neste momento processual, não há que falar em extinção do feito por ausência de condições da ação, INDEFIRO o pedido formulado pelo executado, por reputar necessária a realização de perícia contábil, tendo em vista a complexidade da causa, nos termos já determinados na decisão de ID 429056314.
Intime-se o executado para cumprir integralmente, no prazo de 10 dias, a decisão de ID 429056314.
Publique-se.
Intimem-se.
Paulo Afonso, 26 de julho de 2024 JOÃO CELSO P.
TARGINO FILHO JUIZ DE DIREITO -
27/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:38
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
27/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 10:11
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
07/09/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/07/2024 08:43
Expedição de intimação.
-
29/07/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:52
Expedição de intimação.
-
07/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 04:46
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 18/10/2023 23:59.
-
24/01/2024 04:46
Decorrido prazo de JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO em 18/10/2023 23:59.
-
12/01/2024 02:53
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
12/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
27/10/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0008741-38.2014.8.05.0191 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Edésia Maria Farias De Sá Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO AFONSO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS 0008741-38.2014.8.05.0191 EXEQUENTE: EDÉSIA MARIA FARIAS DE SÁ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando o silêncio das partes sobre a proposta de honorários do perito em id 234079134, apesar de devidamente intimadas para tanto em id 234079134, intime-se o executado para depósito dos honorários periciais, no montante de R$ 2.220,75 (dois mil, duzentos e vinte reais e setenta e cinco centavos), conforme proposto pelo perito nomeado, no prazo de 10 dias.
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos, no prazo de 05 dias.
Realizado o depósito dos honorários, intime-se o perito para realização do laudo pericial realizar a perícia contábil para apuração dos valores exequendos que funcionará pelo compromisso do seu grau, que deverá ser intimado, compromissado e apresentar laudo, no prazo de 20 dias.(art. 158 do CPC).
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se partes para manifestação no prazo comum de 15 dias.
Após, autos conclusos.
Paulo Afonso/BA, 18 de agosto de 2023 Euclides dos Santos Ribeiro Arruda Juiz de Direito -
26/09/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 23:43
Decorrido prazo de EDÉSIA MARIA FARIAS DE SÁ em 24/10/2022 23:59.
-
26/04/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
28/01/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO em 27/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 08:19
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
17/01/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 08:19
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
17/01/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
15/12/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 05:46
Decorrido prazo de EDÉSIA MARIA FARIAS DE SÁ em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 05:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 08:03
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
16/02/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
11/02/2022 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 13:58
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/11/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 09:22
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2020 13:56
Publicado Intimação em 20/08/2020.
-
19/08/2020 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 14:48
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2020 13:56
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2020 07:24
Decorrido prazo de JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO em 16/06/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 09:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:06
Publicado Intimação em 14/05/2020.
-
13/05/2020 13:35
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
13/05/2020 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 07:48
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 02:04
Decorrido prazo de JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO em 28/06/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 01:11
Publicado Intimação em 06/06/2018.
-
19/07/2018 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 12:45
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2017 16:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2015 17:07
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
30/10/2014 15:42
CONCLUSÃO
-
27/10/2014 16:05
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2014
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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