TJBA - 0805770-93.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 12:09
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MALTEZ RIBEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 05:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:02
Expedição de carta via ar digital.
-
10/01/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 11:28
Cominicação eletrônica
-
10/01/2025 11:28
Cominicação eletrônica
-
10/01/2025 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/01/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
01/01/2025 12:30
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
01/01/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 20:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:11
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2024 12:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MALTEZ RIBEIRO em 27/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:02
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
09/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0805770-93.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Maria Lucia Maltez Ribeiro Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0805770-93.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB:BA17917) EXECUTADO: MARIA LUCIA MALTEZ RIBEIRO Advogado(s): DECISÃO Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, suspendo o curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Aguarde-se a fluência do prazo de suspensão.
Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
01/03/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 19:43
Comunicação eletrônica
-
01/03/2024 19:43
Comunicação eletrônica
-
01/03/2024 19:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/02/2024 22:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 22:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MALTEZ RIBEIRO em 27/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:25
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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12/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
04/02/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 12:02
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2022 20:53
Conclusos para despacho
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26/11/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/03/2022 00:00
Publicação
-
18/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 00:00
Por decisão judicial
-
08/02/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/02/2022 00:00
Petição
-
22/06/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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18/05/2021 00:00
Petição
-
20/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
18/01/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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12/12/2018 00:00
Mero expediente
-
11/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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11/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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