TJBA - 0005553-23.2013.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 01:21
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA SANTOS JUNIOR em 27/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:28
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
08/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0005553-23.2013.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Reu: Oi Telecomunicacoes Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Nivaldo Da Silva Santos Junior (OAB:BA27791) Autor: Municipio De Irece Reu: Oi S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0005553-23.2013.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: PRAÇA TEOTÔNIO MARQUES DOURADO FILHO, 01, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: OI S.A. e outros Nome: OI TELECOMUNICACOES Endereço: RUA DO LIVRADIO, 71, 2 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22230-070 Nome: OI S.A.
Endereço: SCS QD BL E, SN, º andar, Asa Sul, GOIâNIA - GO - CEP: 74845-090 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Irecê, 23 de outubro de 2023 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
01/03/2024 19:42
Expedição de intimação.
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23/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 00:34
Decorrido prazo de LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA em 01/12/2022 23:59.
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07/05/2023 00:34
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA SANTOS JUNIOR em 01/12/2022 23:59.
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17/04/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:30
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
06/01/2023 08:20
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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06/01/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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25/11/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 16:07
Expedição de intimação.
-
29/10/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 15:09
Juntada de Certidão
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28/08/2021 01:36
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA SANTOS JUNIOR em 27/08/2021 23:59.
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27/08/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2021 09:16
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
15/08/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
-
15/08/2021 09:15
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
15/08/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
-
10/08/2021 09:44
Expedição de intimação.
-
10/08/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 01:05
Devolvidos os autos
-
29/03/2019 09:16
CONCLUSÃO
-
29/03/2019 09:15
DOCUMENTO
-
29/03/2019 08:56
PETIÇÃO
-
29/03/2019 08:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/03/2019 08:52
RECEBIMENTO
-
25/03/2019 11:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/03/2019 11:46
RECEBIMENTO
-
20/03/2019 14:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/03/2019 16:39
RECEBIMENTO
-
15/03/2019 14:48
MERO EXPEDIENTE
-
13/07/2017 14:28
CONCLUSÃO
-
03/07/2017 14:21
RECEBIMENTO
-
03/07/2017 13:45
MERO EXPEDIENTE
-
18/03/2016 14:14
CONCLUSÃO
-
18/03/2016 14:11
DECURSO DE PRAZO
-
11/03/2016 16:54
PETIÇÃO
-
11/03/2016 16:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/11/2014 10:32
DOCUMENTO
-
30/05/2014 11:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/05/2014 17:02
PETIÇÃO
-
19/05/2014 17:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/02/2014 13:53
PETIÇÃO
-
25/02/2014 13:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/02/2014 17:13
RECEBIMENTO
-
24/02/2014 17:13
MERO EXPEDIENTE
-
31/01/2014 14:59
CONCLUSÃO
-
16/01/2014 13:15
PETIÇÃO
-
16/01/2014 13:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/01/2014 17:45
PETIÇÃO
-
13/01/2014 17:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/01/2014 17:43
RECEBIMENTO
-
08/01/2014 09:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/12/2013 11:34
RECEBIMENTO
-
02/12/2013 11:32
MERO EXPEDIENTE
-
25/11/2013 17:47
CONCLUSÃO
-
25/11/2013 17:45
PETIÇÃO
-
25/11/2013 17:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/11/2013 17:41
RECEBIMENTO
-
08/11/2013 09:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/11/2013 17:19
PETIÇÃO
-
05/11/2013 17:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/10/2013 10:23
RECEBIMENTO
-
29/10/2013 10:18
LIMINAR
-
24/10/2013 16:54
CONCLUSÃO
-
23/10/2013 10:23
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2013
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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