TJBA - 0005671-41.2011.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 09:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:48
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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12/12/2024 09:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/08/2024 15:37
Decorrido prazo de JOSELANDIO SILVA DIAS em 08/04/2024 23:59.
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26/04/2024 16:28
Conclusos para decisão
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03/04/2024 16:51
Decorrido prazo de JOSELANDIO SILVA DIAS em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 0005671-41.2011.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Joselandio Silva Dias Advogado: Marcos Rivair Oliveira Costa (OAB:BA24701) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0005671-41.2011.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: JOSELANDIO SILVA DIAS Advogado(s): MARCOS RIVAIR OLIVEIRA COSTA (OAB:BA24701) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) DESPACHO Vistos em inspeção.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 18:11
Expedição de despacho.
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04/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 16:08
Conclusos para despacho
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28/06/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/06/2021 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 02/06/2021 23:59.
-
04/06/2021 00:31
Decorrido prazo de MARCOS RIVAIR OLIVEIRA COSTA em 02/06/2021 23:59.
-
17/05/2021 01:37
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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17/05/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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10/05/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2020 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 01:52
Devolvidos os autos
-
25/03/2019 13:59
PETIÇÃO
-
25/03/2019 13:46
PETIÇÃO
-
22/03/2019 11:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/03/2019 11:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/02/2019 10:00
MERO EXPEDIENTE
-
14/12/2018 11:33
CONCLUSÃO
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09/04/2018 10:48
CONCLUSÃO
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06/02/2018 10:40
CONCLUSÃO
-
05/02/2018 15:36
CONCLUSÃO
-
02/02/2018 17:01
REMESSA
-
22/01/2018 12:55
REMESSA
-
07/11/2017 10:43
REMESSA
-
31/10/2017 13:51
REMESSA
-
27/10/2017 09:12
REMESSA
-
10/10/2017 09:32
MERO EXPEDIENTE
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19/04/2017 14:51
PETIÇÃO
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19/04/2017 11:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/04/2017 11:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/08/2016 17:29
CONCLUSÃO
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26/02/2015 09:52
CONCLUSÃO
-
26/02/2015 09:50
PETIÇÃO
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16/01/2015 15:39
REMESSA
-
15/01/2014 09:49
Ato ordinatório
-
10/12/2013 09:23
REMESSA
-
06/08/2013 17:14
REMESSA
-
08/07/2013 09:35
REMESSA
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25/06/2013 17:17
CONCLUSÃO
-
24/05/2013 11:17
Ato ordinatório
-
06/05/2013 16:29
REMESSA
-
06/05/2013 14:16
RECEBIMENTO
-
16/02/2012 11:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
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25/11/2011 09:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/10/2011 12:06
REMESSA
-
25/10/2011 09:25
REMESSA
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16/09/2011 16:46
REMESSA
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09/09/2011 18:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/09/2011 17:57
RECEBIMENTO
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06/09/2011 13:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/08/2011 09:59
REMESSA
-
01/08/2011 13:23
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2011
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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