TJBA - 0000616-87.2011.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 20:44
Conclusos para despacho
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24/07/2024 09:26
Recebidos os autos
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24/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/05/2024 16:22
Juntada de termo de remessa
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0000616-87.2011.8.05.0223 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Luciana Silva De Sa Advogado: Elcio Nunes Dourado (OAB:BA9046) Advogado: Ivanilde De Jesus Castro (OAB:BA37186) Reu: Município De Santa Maria Da Vitória Advogado: Jacques Sadi Gumes De Alcantara (OAB:BA24727) Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Filho (OAB:BA8135) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000616-87.2011.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: LUCIANA SILVA DE SA Advogado(s): ELCIO NUNES DOURADO (OAB:0009046/BA), IVANILDE DE JESUS CASTRO (OAB:0037186/BA) RÉU: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Advogado(s): JACQUES SADI GUMES DE ALCANTARA (OAB:0024727/BA), JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO (OAB:0008135/BA) DESPACHO SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA, 10 de setembro de 2019. 2.
Vistos e examinados Cuida-se de Ação Ordinária proposta por Luciana Silva de Sá Santos em face do Município de Santa Maria da Vitória - BA.
Proferida sentença, a parte ré interpôs recurso de apelação, conforme ID 33545625.
Isto posto, intime-se a parte autora para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 dias (§1° do artigo 1010 do CPC).
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade e de novo despacho (§3° do artigo 1010 do CPC).
Ricardo Costa e Silva Juiz de Direito -
01/03/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 22:01
Conclusos para despacho
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04/10/2019 01:19
Decorrido prazo de ELCIO NUNES DOURADO em 03/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 01:19
Decorrido prazo de IVANILDE DE JESUS CASTRO em 03/10/2019 23:59:59.
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12/09/2019 08:02
Publicado Intimação em 11/09/2019.
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12/09/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 16:05
Expedição de intimação.
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10/09/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 14:59
Conclusos para despacho
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04/09/2019 14:58
Juntada de petição
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04/09/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/07/2019 12:43
Devolvidos os autos
-
18/02/2019 12:42
RECEBIMENTO
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18/02/2019 12:42
RECEBIMENTO
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18/02/2019 12:42
RECEBIMENTO
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24/01/2019 12:00
MANDADO
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23/01/2019 08:21
MANDADO
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22/01/2019 09:57
MANDADO
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21/01/2019 13:40
MANDADO
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21/01/2019 12:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/01/2019 11:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/12/2018 15:12
Ato ordinatório
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06/12/2018 11:59
DECURSO DE PRAZO
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09/10/2018 11:22
CONCLUSÃO
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05/10/2018 13:41
RECEBIMENTO
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21/09/2018 12:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
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10/09/2018 10:17
PROCEDÊNCIA EM PARTE
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06/09/2018 17:20
RECEBIMENTO
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20/04/2018 08:15
ENTREGA EM CARGAVISTA
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23/09/2015 07:19
CONCLUSÃO
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21/09/2015 16:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/07/2015 17:29
MERO EXPEDIENTE
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12/12/2012 13:40
CONCLUSÃO
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12/12/2012 12:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/11/2012 17:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/11/2012 17:33
RECEBIMENTO
-
27/09/2012 13:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/09/2012 13:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/09/2012 11:37
MANDADO
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17/09/2012 17:12
MANDADO
-
17/09/2012 17:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/07/2012 11:29
Ato ordinatório
-
20/07/2012 15:18
LIMINAR
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16/05/2011 10:30
CONCLUSÃO
-
16/05/2011 10:26
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2011
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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