TJBA - 8000557-49.2022.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2024 11:26 Baixa Definitiva 
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                                            17/06/2024 11:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/06/2024 11:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/06/2024 11:24 Expedição de Certidão. 
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                                            25/05/2024 18:10 Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 06/05/2024 23:59. 
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                                            25/05/2024 13:08 Decorrido prazo de HILDEBRANDO OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR em 06/05/2024 23:59. 
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                                            25/05/2024 13:08 Decorrido prazo de SAMANTHA LEAL PEIXOTO PINTO em 06/05/2024 23:59. 
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                                            13/04/2024 21:43 Publicado Intimação em 12/04/2024. 
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                                            13/04/2024 21:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 
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                                            13/04/2024 21:43 Publicado Intimação em 12/04/2024. 
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                                            13/04/2024 21:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 
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                                            13/04/2024 21:42 Publicado Intimação em 12/04/2024. 
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                                            13/04/2024 21:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 
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                                            06/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
 
 IGUAI INTIMAÇÃO 8000557-49.2022.8.05.0102 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iguai Autor: Pedro Raimundo Rodrigues Advogado: Samantha Leal Peixoto Pinto (OAB:BA64400) Advogado: Hildebrando Oliveira Sampaio Junior (OAB:BA50532) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: Ficam os (a) Beís.(a) Advogado(s) do reclamante: SAMANTHA LEAL PEIXOTO PINTO, HILDEBRANDO OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR, INTIMADO(A) da audiência de Conciliação por videoconferência, designada para o dia 21/07/2022 às 11h:00, acesso pelo LINK: https://call.lifesizecloud.com/5711834Extensão: 5711834 , atentando-se para o quanto disposto no § 3º e 8º do art. 334 do CPCB.
 
 Iguaí-Bahia, 6 de julho de 2022 ANDEL SANDERLAN SANTOS SILVA Técnico Judiciário
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                                            04/03/2024 22:00 Expedição de citação. 
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                                            04/03/2024 22:00 Julgado improcedente o pedido 
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                                            24/11/2023 10:56 Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2023 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2023 12:23 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            31/08/2022 09:43 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2022 18:38 Juntada de Petição de réplica 
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                                            21/07/2022 11:18 Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 21/07/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI. 
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                                            20/07/2022 22:43 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            20/07/2022 18:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/07/2022 20:46 Publicado Intimação em 07/07/2022. 
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                                            07/07/2022 20:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022 
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                                            07/07/2022 20:42 Publicado Intimação em 07/07/2022. 
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                                            07/07/2022 20:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022 
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                                            06/07/2022 08:35 Expedição de citação. 
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                                            06/07/2022 08:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            06/07/2022 08:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            06/07/2022 08:12 Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 21/07/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI. 
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                                            04/07/2022 11:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2022 14:26 Conclusos para decisão 
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                                            02/06/2022 14:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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