TJBA - 0302755-63.2013.8.05.0256
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:13
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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12/03/2025 15:13
Baixa Definitiva
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12/03/2025 15:13
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 15:12
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CAVALCANTE em 07/02/2025 23:59.
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17/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 02:34
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 01:18
Publicado Ementa em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 16:40
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido em parte
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10/12/2024 18:34
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido em parte
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10/12/2024 18:15
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 17:20
Deliberado em sessão - julgado
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26/11/2024 04:36
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:54
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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14/11/2024 14:35
Solicitado dia de julgamento
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08/08/2024 12:14
Conclusos #Não preenchido#
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08/08/2024 12:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 02
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11/03/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 05:42
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho DECISÃO 0302755-63.2013.8.05.0256 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Marcos Antonio Cavalcante Advogado: Antonio Ferreira Dos Reis Neto (OAB:BA34710-A) Apelante: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0302755-63.2013.8.05.0256 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: MARCOS ANTONIO CAVALCANTE Advogado(s): ANTONIO FERREIRA DOS REIS NETO (OAB:BA34710-A) DECISÃO A Seção Cível de Direito Público admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, sob o n.º 0006410-06.2016.805.0000 (TEMA 2), com o objetivo de solucionar a controvérsia quanto à “aplicação dos arts. 7.º, § 1.º, da Lei n.º 9.145/1997 e 110, § 3.º, da Lei n.º 7.990/2001, que dispunham sobre a garantia de revisão dos valores da Gratificação de Atividade Policial - GAP na mesma época e no mesmo percentual de reajuste do soldo, quando se tratar de ato normativo que incorpore parcela da referida vantagem pessoal ao vencimento básico do Policial Militar.
A revogação tácita ou não do art. 110, § 3.º, da Lei n.º 7.990/2001, que tinha idêntica redação do art. 7.º, § 1.º, da Lei n.º 7.145/1997, após este último ter sido suprimido expressamente por ocasião da promulgação da Lei n.º 10.962/2008”, bem como determinou o sobrestamento dos feitos em todo o Estado da Bahia em que discuta a referida tese.
Considerando que a matéria debatida envolve a mesma questão aqui discutida, determino o sobrestamento do curso processual do feito, até o julgamento do referido incidente.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, na data registrada no sistema.
Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
04/03/2024 15:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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14/07/2022 11:13
Conclusos #Não preenchido#
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14/07/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 09:03
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 17:29
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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