TJBA - 0008320-08.2013.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:26
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 18:16
Conclusos para decisão
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03/04/2024 19:47
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:49
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 05:19
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 22:54
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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12/03/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 0008320-08.2013.8.05.0248 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serrinha Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Gabriel Sales Faria Carneiro (OAB:BA30703) Executado: Jose Bento Irmao Executado: Jose Augusto Lima Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0008320-08.2013.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA (OAB:BA12500), GABRIEL SALES FARIA CARNEIRO (OAB:BA30703) EXECUTADO: JOSE BENTO IRMAO e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Intime-se o(a) exequente, para requerer o que entender cabível (medida executiva, etc.), exibindo ou indicando, com precisão (ID e folhas), ratificando a higidez da digitalização, se for o caso: – planilha de débitos atualizada; – o título executivo extrajudicial; – comprovante de recolhimento das custas.
Prazo de 15 dias.
Em seguida, agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 19:36
Expedição de despacho.
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04/03/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 11:48
Conclusos para despacho
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28/09/2022 13:19
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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06/05/2020 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/07/2019 23:35
Devolvidos os autos
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28/02/2019 14:34
REMESSA
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28/02/2019 13:42
PETIÇÃO
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13/02/2019 11:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/12/2018 13:22
MERO EXPEDIENTE
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27/11/2018 09:36
MERO EXPEDIENTE
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07/05/2018 11:05
CONCLUSÃO
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09/04/2018 14:02
PETIÇÃO
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09/04/2018 12:16
CONCLUSÃO
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05/04/2018 12:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/02/2018 10:15
CONCLUSÃO
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24/01/2018 14:56
CONCLUSÃO
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24/01/2018 14:31
PETIÇÃO
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24/01/2018 10:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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30/10/2017 09:59
CONVENÇÃO DAS PARTES
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08/05/2017 14:33
CONCLUSÃO
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08/05/2017 14:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/10/2015 15:51
REMESSA
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27/10/2015 15:49
REMESSA
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24/03/2014 13:25
REMESSA
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27/01/2014 14:41
CONCLUSÃO
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21/10/2013 11:56
REMESSA
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24/09/2013 10:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/09/2013 11:48
REMESSA
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13/09/2013 10:29
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2013
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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