TJBA - 8142493-74.2022.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8142493-74.2022.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACAMPO HOLDING - COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA, JOSE VALDIR DA SILVA EXECUTADO: CAVALO MARINHO COMBUSTIVEIS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Primeiramente, associem-se os autos principais a estes autos.
Ademais, considerando o falecimento do representante legal da empresa embargante, juntada da certidão de óbito de id 501151156, determino a intimação da parte demandante para que, no prazo de dois meses, diligencie a habilitação do espólio de JOSE VALDIR DA SILVA ou regularize a representação através de outro sócio administrador (caso existente, a depender do contrato social), devidamente representado por seu inventariante, devendo juntar, inclusive, termo de inventariante, ou seus sucessores, caso não iniciado o inventário de seus bens, tendo em conta ser esta atribuição processual exclusiva sua, oportunidade em que suspendo curso da presente demanda pelo mesmo prazo retro delineado, forte no art. 313, I, §1º c/c art. 689, todos do CPC.
Procedida a correta habilitação do(s) substituto(s) processual(is), o processo deverá retornar ao seu curso normal.
Caso contrário, o processo será extinto. P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
16/06/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/05/2025 00:35
Juntada de Certidão óbito
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18/05/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 20:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:48
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:54
Processo Reativado
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18/06/2024 16:53
Baixa Definitiva
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18/06/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 17:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/04/2024 16:48
Decorrido prazo de ACAMPO HOLDING - COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA em 01/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:48
Decorrido prazo de JOSE VALDIR DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:48
Decorrido prazo de CAVALO MARINHO COMBUSTIVEIS LTDA em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 04:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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13/03/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8142493-74.2022.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Acampo Holding - Compra E Venda De Imoveis Ltda Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041) Embargado: Cavalo Marinho Combustiveis Ltda Advogado: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB:BA22627) Embargante: Jose Valdir Da Silva Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8142493-74.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) / [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Autor: ACAMPO HOLDING - COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA e outros Réu: CAVALO MARINHO COMBUSTIVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Vistos em inspeção. -
05/03/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:52
Desentranhado o documento
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05/03/2024 16:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
19/09/2023 19:40
Decorrido prazo de JOSE VALDIR DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:40
Decorrido prazo de CAVALO MARINHO COMBUSTIVEIS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:58
Decorrido prazo de JOSE VALDIR DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:58
Decorrido prazo de CAVALO MARINHO COMBUSTIVEIS LTDA em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 18:10
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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24/08/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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01/01/2023 06:02
Decorrido prazo de ACAMPO HOLDING - COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA em 09/11/2022 23:59.
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15/12/2022 19:18
Decorrido prazo de JOSE VALDIR DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
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15/12/2022 19:18
Decorrido prazo de CAVALO MARINHO COMBUSTIVEIS LTDA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 09:42
Conclusos para decisão
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03/11/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 04:24
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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22/10/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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06/10/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 15:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a ACAMPO HOLDING - COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-38 (EMBARGANTE)
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22/09/2022 09:57
Conclusos para despacho
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20/09/2022 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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