TJBA - 8023286-81.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 05:33
Decorrido prazo de V A CASSANEI - ME em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/06/2025 19:26
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
28/06/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8023286-81.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Locação de Imóvel] AUTOR: V A CASSANEI - ME REU: SALVADOR SHOPPING S/A
Vistos. Trata-se de AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, ajuizada por V A CASSANEI - ME, em face de SALVADOR SHOPPING S/A.
Apresentadas contestação (Id. 189818449) e réplica (id. 440599883).
Intimadas as partes sobre o interesse na produção e outras provas (Id 475575841), apenas a parte ré se manifestou, momento em que dispensou a dilação probatória (ID's 482873949 e 502031406).
Analisados os autos.
DECIDO.
Compulsando os autos, tem-se a desnecessidade de produção de outras provas, diante da ausência de requerimento das partes, restando viável o julgamento da lide no estado em que se encontra.
Em consequência, em respeito aos princípios do contraditório, ampla defesa e da não surpresa, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas alegações finais.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. P.I.C. Salvador, 13 de junho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMETJuíza de Direito -
25/06/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 475575841
-
23/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 01:08
Decorrido prazo de V A CASSANEI - ME em 18/12/2024 23:59.
-
23/12/2024 01:08
Decorrido prazo de SALVADOR SHOPPING S/A em 18/12/2024 23:59.
-
22/12/2024 01:27
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
22/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
28/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/04/2024 16:29
Decorrido prazo de SALVADOR SHOPPING S/A em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 21:23
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
11/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2022 19:07
Decorrido prazo de SALVADOR SHOPPING S/A em 30/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 11:43
Decorrido prazo de V A CASSANEI - ME em 25/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:34
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
10/03/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
28/02/2022 12:27
Expedição de carta via ar digital.
-
25/02/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8016317-55.2019.8.05.0001
Maria Rita de Souza Britto Lopes Pontes
Andre Luis Almeida de Jesus
Advogado: Camila Lemos Azi Pessoa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2019 13:27
Processo nº 8000118-84.2019.8.05.0153
Celso Luiz da Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Lucas Leonardo Feitosa Batista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2021 11:12
Processo nº 8004789-16.2024.8.05.0044
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Eduardo Silva dos Santos
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2024 14:36
Processo nº 8002033-31.2021.8.05.0176
Berilo Ramos Sampaio
Nilton Ramos Sampaio
Advogado: Layana Suany de Jesus Merces
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2021 11:06
Processo nº 8005862-46.2023.8.05.0274
Carmelita Alves dos Santos
Wagner Alves dos Santos
Advogado: Filipe Alves Faria Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2023 12:26