TJBA - 8014151-11.2021.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 05:10
Decorrido prazo de TECNOSTEEL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8014151-11.2021.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: TECNOSTEEL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Advogado(s): SERGIO COUTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como SERGIO COUTO DOS SANTOS (OAB: BA13959) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo ESTADO DA BAHIA contra TECNOSTEEL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, visando a cobrança de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, conforme CDA de ID. 141234743, no valor original de R$ 840.892,37.
Após tentativas infrutíferas de citação tanto por via postal quanto por oficial de justiça, que certificou a desativação da empresa no endereço indicado (ID. 422987900), procedeu-se à citação por edital, publicado no DJE em 21/08/2024 (ID. 459267826).
Verifica-se que a parte executada apresentou procuração (ID. 459411307) e contrato social atualizado (ID. 459411308), com constituição de advogado nos autos.
A constituição de procurador nos autos supre a falta de citação pessoal, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, aplicável subsidiariamente à Lei de Execuções Fiscais.
Diante disso, reconheço a validade da citação pela juntada da procuração aos autos, considerando-se citada a parte executada na data da apresentação desse documento.
Dessa forma, DETERMINO a intimação da executada, através do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento da dívida exequenda com os acréscimos legais ou garanta a execução, na forma do art. 9º da Lei nº 6.830/80, sob pena de penhora de bens.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, PROCEDA-SE à penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, conforme determinado no despacho de ID. 262108310.
Efetivada a penhora, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.830/80.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA.
Simões Filho-BA, data da assinatura eletrônica.
MOISÉS ARGONES MARTINS Juiz de Direito Substituto -
30/06/2025 11:14
Expedição de intimação.
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30/06/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 11:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/05/2025 23:59.
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10/05/2025 10:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2025 23:59.
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31/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 18:08
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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23/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 09:11
Expedição de despacho.
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17/03/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:53
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:51
Juntada de Petição de procuração
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20/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:18
Expedição de Edital.
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04/12/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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06/07/2023 14:39
Expedição de carta via ar digital.
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28/10/2022 15:43
Expedição de carta via ar digital.
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17/10/2022 14:27
Despacho
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22/09/2021 13:23
Conclusos para despacho
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22/09/2021 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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