TJBA - 0000361-49.2014.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/04/2025 10:41
Juntada de Petição de contra-razões
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13/03/2025 22:58
Expedição de despacho.
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13/03/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:52
Expedição de despacho.
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21/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:04
Conclusos para decisão
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20/08/2024 12:59
Juntada de Petição de apelação
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02/08/2024 16:46
Expedição de intimação.
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02/08/2024 14:53
Expedição de despacho.
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02/08/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 13:46
Conclusos para decisão
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18/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 04:56
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 0000361-49.2014.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Eliene Dos Reis Pereira Lima Reu: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Advogado: Matheus Viana Santos (OAB:BA27231) Advogado: Vanessa Viana Santos (OAB:BA31064) Advogado: Ticiano Boaventura Ferreira (OAB:BA24014) Advogado: Marco Aurelio Pinheiro Gonsalves (OAB:DF17151) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000361-49.2014.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: ELIENE DOS REIS PEREIRA LIMA Advogado(s): REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): MATHEUS VIANA SANTOS (OAB:BA27231), VANESSA VIANA SANTOS (OAB:BA31064), MARCO AURELIO PINHEIRO GONSALVES (OAB:DF17151), TICIANO BOAVENTURA FERREIRA (OAB:BA24014), TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216) DESPACHO Vistos em inspeção.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 18:01
Expedição de despacho.
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04/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 09:18
Conclusos para despacho
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10/11/2021 05:54
Decorrido prazo de ELIENE DOS REIS PEREIRA LIMA em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 05:53
Decorrido prazo de ELIENE DOS REIS PEREIRA LIMA em 09/11/2021 23:59.
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06/11/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 14:39
Decorrido prazo de TICIANO BOAVENTURA FERREIRA em 18/10/2021 23:59.
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28/10/2021 14:39
Decorrido prazo de VANESSA VIANA SANTOS em 18/10/2021 23:59.
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28/10/2021 14:39
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PINHEIRO GONSALVES em 18/10/2021 23:59.
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28/10/2021 14:39
Decorrido prazo de MATHEUS VIANA SANTOS em 18/10/2021 23:59.
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24/10/2021 11:29
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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24/10/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2021
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05/10/2021 12:02
Expedição de intimação.
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05/10/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 13:50
Conclusos para despacho
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03/02/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2019 19:49
Devolvidos os autos
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22/01/2019 16:05
MERO EXPEDIENTE
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14/12/2018 11:39
CONCLUSÃO
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07/05/2018 12:03
CONCLUSÃO
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22/08/2016 11:24
CONCLUSÃO
-
08/08/2016 09:05
REMESSA
-
06/08/2016 12:17
DOCUMENTO
-
27/04/2016 16:52
REMESSA
-
27/04/2016 16:51
DOCUMENTO
-
27/04/2016 16:37
DOCUMENTO
-
03/11/2014 09:45
CONCLUSÃO
-
22/05/2014 11:51
REMESSA
-
22/05/2014 09:34
Ato ordinatório
-
22/05/2014 09:29
Ato ordinatório
-
19/05/2014 10:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/04/2014 08:11
CONCLUSÃO
-
28/04/2014 08:07
PETIÇÃO
-
27/03/2014 08:44
CONCLUSÃO
-
27/03/2014 08:31
DOCUMENTO
-
27/03/2014 07:44
PETIÇÃO
-
11/03/2014 10:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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21/02/2014 10:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/01/2014 11:24
Ato ordinatório
-
23/01/2014 10:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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21/01/2014 13:14
REMESSA
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20/01/2014 17:38
REMESSA
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20/01/2014 17:22
REMESSA
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20/01/2014 17:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2014
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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