TJBA - 0809594-22.2015.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
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07/01/2025 18:34
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 18:34
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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30/08/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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19/07/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 04:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 05:47
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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13/03/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0809594-22.2015.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Feira De Santana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Joel Souza Brito Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0809594-22.2015.8.05.0080 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: RICARDO LOPES GODOY - BA47095 REU: JOEL SOUZA BRITO [] § DECISÃO § Vistos, etc.
Cite-se os herdeiros indicados na Petição (ID. 298697154) para que tomem ciência da presente e se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito f -
04/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 10:58
Outras Decisões
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29/11/2023 08:40
Conclusos para decisão
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02/12/2022 13:42
Conclusos para decisão
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21/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 15:50
Despacho
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17/08/2022 20:13
Conclusos para despacho
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09/08/2022 12:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/05/2022 16:34
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2022 21:19
Publicado Despacho em 09/05/2022.
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10/05/2022 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 11:47
Expedição de intimação.
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04/05/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 11:47
Despacho
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02/05/2022 16:37
Conclusos para despacho
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04/03/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/02/2022 23:59.
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31/01/2022 13:23
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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31/01/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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27/01/2022 16:28
Expedição de intimação.
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27/01/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 20:31
Mandado devolvido Negativamente
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02/12/2021 14:06
Expedição de Mandado.
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29/10/2021 04:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/09/2021 23:59.
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26/10/2021 14:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/09/2021 23:59.
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25/10/2021 08:43
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 03/09/2021 23:59.
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30/09/2021 04:27
Publicado Despacho em 15/09/2021.
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30/09/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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24/09/2021 20:24
Mandado devolvido Negativamente
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23/09/2021 09:24
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 11:23
Expedição de despacho.
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14/09/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 09:04
Conclusos para despacho
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02/09/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 08:35
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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16/08/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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10/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2021 23:59.
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21/05/2021 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/05/2021 23:59.
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05/05/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 19:02
Publicado Despacho em 29/04/2021.
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03/05/2021 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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28/04/2021 15:15
Expedição de despacho.
-
28/04/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 10:03
Despacho
-
27/10/2020 06:43
Conclusos para despacho
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27/01/2020 00:00
Mero expediente
-
05/10/2019 00:00
Publicação
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03/10/2019 00:00
Mero expediente
-
15/02/2019 00:00
Petição
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08/02/2019 00:00
Publicação
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04/02/2019 00:00
Mero expediente
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20/12/2018 00:00
Petição
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30/11/2018 00:00
Publicação
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26/11/2018 00:00
Mero expediente
-
26/10/2018 00:00
Publicação
-
16/12/2015 00:00
Publicação
-
04/12/2015 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2015
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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