TJBA - 0008627-93.2012.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 0008627-93.2012.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Banco Bradesco Sa Advogado: Aieska Ellen Souza Ribeiro (OAB:BA35719) Advogado: Carolina Medrado Pereira Barbosa (OAB:BA23909) Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847) Reu: Mucio Trabuco Silva Reu: Heiluz Industria E Comercio Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0008627-93.2012.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): AIESKA ELLEN SOUZA RIBEIRO (OAB:BA35719), CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA (OAB:BA23909), VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA (OAB:BA56847) REU: MUCIO TRABUCO SILVA e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas.
A parte autora requereu a desistência da ação (id.365136921).
Autos subiram à conclusão. É o relato do necessário.
Requerida a desistência da ação, não se apresenta, no caso, obstáculo algum à pretendida homologação.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 485, inciso VIII.
Em consequência, extingo o processo, sem resolver o mérito (CPC, art. 316).
Condeno a parte autora, desistente, ao pagamento das despesas processuais (CPC, art. 90).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
17/12/2024 11:52
Baixa Definitiva
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17/12/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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23/11/2024 11:11
Decorrido prazo de VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:45
Decorrido prazo de AIESKA ELLEN SOUZA RIBEIRO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:45
Decorrido prazo de CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA em 21/11/2024 23:59.
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17/11/2024 06:49
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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17/11/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 09:47
Expedição de despacho.
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23/10/2024 09:47
Extinto o processo por desistência
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22/10/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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13/04/2024 08:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 0008627-93.2012.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Banco Bradesco Sa Advogado: Aieska Ellen Souza Ribeiro (OAB:BA35719) Advogado: Carolina Medrado Pereira Barbosa (OAB:BA23909) Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847) Reu: Mucio Trabuco Silva Reu: Heiluz Industria E Comercio Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0008627-93.2012.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): AIESKA ELLEN SOUZA RIBEIRO (OAB:BA35719), CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA (OAB:BA23909), VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA (OAB:BA56847) REU: MUCIO TRABUCO SILVA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 18:12
Expedição de despacho.
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04/03/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
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15/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 10:53
Conclusos para despacho
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18/01/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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16/06/2022 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2022 23:02
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2022 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2022 22:58
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2022 10:41
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 10:41
Expedição de Mandado.
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13/08/2020 11:09
Expedição de Mandado via Sistema.
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20/06/2019 21:37
Devolvidos os autos
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07/01/2019 10:47
REMESSA
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14/11/2018 09:27
MERO EXPEDIENTE
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07/05/2018 12:31
CONCLUSÃO
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11/07/2017 14:50
CONCLUSÃO
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11/07/2017 14:48
PETIÇÃO
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11/07/2017 11:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/04/2017 16:28
CONCLUSÃO
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27/04/2017 16:11
PETIÇÃO
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27/04/2017 09:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/07/2016 10:25
REMESSA
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28/06/2016 14:00
REMESSA
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28/06/2016 13:55
PETIÇÃO
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28/06/2016 12:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/01/2015 14:41
REMESSA
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15/01/2014 08:11
REMESSA
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15/04/2013 08:12
REMESSA
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07/02/2013 10:02
REMESSA
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15/08/2012 14:27
REMESSA
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15/08/2012 13:56
MANDADO
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02/08/2012 12:05
REMESSA
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17/07/2012 13:05
REMESSA
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17/07/2012 12:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2012
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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