TJBA - 8000751-27.2024.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 15:52
Baixa Definitiva
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29/11/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
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30/10/2024 05:04
Decorrido prazo de MARINA CASTRO SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 05:04
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 8000751-27.2024.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Barreiras Exequente: Marina Castro Silva Advogado: Fabio Mendonca E Castro (OAB:DF18484) Executado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Processo nº: 8000751-27.2024.8.05.0022 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: MARINA CASTRO SILVA EXECUTADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Adimplemento e Extinção] proposta por MARINA CASTRO SILVA contra DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A.
Intimada a se manifestar sobre o pedido levantamento dos valores bloqueados, a executada quedou-se inerte.
Este o breve relatório.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
No presente caso foi deferido o pedido de levantamento dos valores bloqueados em nome da exequente, não havendo mais obrigações a serem satisfeitas.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinto o processo.
Deixo de condenar o executado em honorários sucumbenciais, pois não ofereceu resistência à pretensão.
Custas pelo executado.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Barreiras-BA, na data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
19/09/2024 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 14:35
Juntada de Alvará
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21/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:01
Expedido alvará de levantamento
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03/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 21:37
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 24/05/2024 23:59.
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29/05/2024 21:23
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 24/05/2024 23:59.
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29/05/2024 14:59
Conclusos para decisão
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29/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
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29/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
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27/05/2024 19:26
Juntada de Certidão
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27/05/2024 08:56
Decorrido prazo de MARINA CASTRO SILVA em 24/05/2024 23:59.
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28/04/2024 07:56
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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28/04/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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22/04/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2024 13:35
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 27/03/2024 23:59.
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07/04/2024 09:15
Decorrido prazo de MARINA CASTRO SILVA em 26/03/2024 23:59.
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03/04/2024 15:42
Conclusos para despacho
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14/03/2024 00:40
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 13/03/2024 23:59.
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09/03/2024 15:47
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
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09/03/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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09/03/2024 05:25
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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09/03/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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09/03/2024 05:24
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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09/03/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8000751-27.2024.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Barreiras Exequente: M.
C.
S.
Advogado: Fabio Mendonca E Castro (OAB:DF18484) Executado: D.
D.
F.
D.
E.
D.
B.
S.
Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8000751-27.2024.8.05.0022 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: MARINA CASTRO SILVA EXECUTADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Manifeste a parte ré, em 15 (quinze) dias, acerca do presente feito.
Após, conclusos.
Barreiras/BA, na data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
02/03/2024 17:25
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
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09/02/2024 22:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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09/02/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 12:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:33
Expedição de despacho.
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24/01/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:58
Conclusos para decisão
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23/01/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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