TJBA - 0008320-71.2014.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 23:44
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/11/2024 17:39
Conclusos para decisão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 0008320-71.2014.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Jirlane Da Silva Lima Advogado: Elias Pedreira De Lima (OAB:BA35953) Reu: Banco Do Brasil S / A Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0008320-71.2014.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: JIRLANE DA SILVA LIMA Advogado(s): ELIAS PEDREIRA DE LIMA registrado(a) civilmente como ELIAS PEDREIRA DE LIMA (OAB:BA35953) REU: BANCO DO BRASIL S / A Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO Vistos em inspeção.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
13/04/2024 08:27
Decorrido prazo de JIRLANE DA SILVA LIMA em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:51
Decorrido prazo de JIRLANE DA SILVA LIMA em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 04:54
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 0008320-71.2014.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Jirlane Da Silva Lima Advogado: Elias Pedreira De Lima (OAB:BA35953) Reu: Banco Do Brasil S / A Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0008320-71.2014.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: JIRLANE DA SILVA LIMA Advogado(s): ELIAS PEDREIRA DE LIMA registrado(a) civilmente como ELIAS PEDREIRA DE LIMA (OAB:BA35953) REU: BANCO DO BRASIL S / A Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO Vistos em inspeção.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 18:01
Expedição de despacho.
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04/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 09:25
Conclusos para despacho
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27/06/2019 20:11
Devolvidos os autos
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23/05/2019 09:55
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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23/05/2019 09:53
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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24/01/2019 09:32
MERO EXPEDIENTE
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14/12/2018 12:33
CONCLUSÃO
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15/05/2018 11:44
CONCLUSÃO
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22/01/2018 13:48
PETIÇÃO
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22/01/2018 10:13
CONCLUSÃO
-
09/01/2018 10:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/12/2017 13:44
PETIÇÃO
-
13/12/2017 13:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/12/2017 15:55
DOCUMENTO
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29/11/2017 10:56
REMESSA
-
16/11/2017 12:52
CONCLUSÃO
-
09/11/2017 13:30
PETIÇÃO
-
09/11/2017 09:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/09/2017 13:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/09/2017 09:22
REMESSA
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16/08/2017 12:28
REMESSA
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16/08/2017 12:25
AUDIÊNCIA
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08/08/2017 08:46
MERO EXPEDIENTE
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25/04/2017 14:36
DOCUMENTO
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25/04/2017 10:34
REMESSA
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15/03/2017 11:15
REMESSA
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19/08/2016 17:18
CONCLUSÃO
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20/04/2016 16:02
REMESSA
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29/09/2015 14:51
REMESSA
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06/05/2015 12:09
REMESSA
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23/03/2015 12:14
REMESSA
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19/12/2014 09:08
CONCLUSÃO
-
16/12/2014 11:37
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2014
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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