TJBA - 8009262-05.2022.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:40
Expedição de despacho.
-
06/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:20
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:20
Juntada de Certidão
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24/10/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 08:20
Conclusos para decisão
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8009262-05.2022.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Reu: Eliane Pereira Dos Santos Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8009262-05.2022.8.05.0274 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: ELIANE PEREIRA DOS SANTOS Defiro o pedido de pesquisa eletrônica, que deverá seguir os termos estabelecidos na Portaria Gabinete 5VC-VDC n. 01/2023.
Nas hipóteses em que a parte requerente da pesquisa não for beneficiária da justiça gratuita, deverá, no prazo de 15 dias, recolher as custas pertinentes, independentemente de nova intimação.
Caso tenha sido requerida a penhora de dinheiro, pelo sistema SISBAJUD, deverá a parte requerente, no mesmo prazo, apresentar memória cálculo atualizada.
Intime-se a parte requerente.
Vitória da Conquista, 25 de outubro de 2023.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
04/03/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:31
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/12/2023 23:59.
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07/01/2024 00:06
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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07/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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05/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:00
Conclusos para decisão
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14/09/2023 04:52
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/09/2023 23:59.
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03/09/2023 02:36
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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03/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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01/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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05/08/2023 17:54
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 08:02
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 01:53
Mandado devolvido Negativamente
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24/03/2023 12:07
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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06/12/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 00:36
Mandado devolvido Negativamente
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27/08/2022 04:17
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 22:33
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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23/08/2022 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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28/07/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 14:23
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 13:49
Conclusos para despacho
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19/07/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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