TJBA - 0003042-04.2013.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
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15/03/2024 05:33
Decorrido prazo de DOMICIO GRAMACHO NETO em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 20:12
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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08/03/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0003042-04.2013.8.05.0223 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Genileda Guimaraes De Souza Advogado: Domicio Gramacho Neto (OAB:DF36234) Reu: Municipio De Santa Maria Da Vitoria Advogado: Yury Wandaik De Alkmim Santos (OAB:BA27558) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0003042-04.2013.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: GENILEDA GUIMARAES DE SOUZA Advogado(s): DOMICIO GRAMACHO NETO (OAB:0036234/DF) RÉU: MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA Advogado(s): JACQUES SADI GUMES DE ALCANTARA (OAB:0024727/BA), JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO (OAB:0008135/BA) DESPACHO 02.
Vistos e examinados.
Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança movida por Genileda Guimarães de Souza em desfavor de MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA – BAHIA.
Narra a exordial que a Autora fora admitida como professora do nível médio em 01 de março de 1983 e que em 1989, fora demitida, e que após a edição da Lei que anistiava a autora fez o pedido de readmissão, o qual fora deferido pelo Prefeito da época.
Ademais informou que não recebeu algumas vantagens advinda da função, requereu a aplicação dos reajustes anuais, corrigindo os vencimentos de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013, o pagamento da diferença do valor da Regência de Classe, o pagamento da diferença do valor da Atividade Complementar, o pagamento da diferença do valor dos Quinquênios, o pagamento da diferença do valor das Vantagens por Titulação.
Sobreveio decisão ID29905855, deferindo a gratuidade da justiça provisoriamente determinando o recolhimento das custas ao final do processo, e determinando a citação do requerido.
Contestação ID29905868, requerendo a improcedência da Ação.
Despacho ID29905875, determinando a intimação da parte autora para que se manifeste da documentação acostada pela parte requerida.
Petição da parte autora ID33950485, impugnando a documentação juntada.
Vieram os autos conclusos. É o relatório, passo a decidir.
Intimem-se as partes para em 10 dias especificarem provas que pretendem produzir, sugerir pontos controvertidos ou requererem o que entenderem de direito, devendo justificar a necessidade da prova pretendida.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Santa Maria da Vitória– BA, 05 de maio de 2020 Ricardo Costa e Silva Juiz de Direito -
01/03/2024 20:06
Expedição de intimação.
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01/03/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2020 18:14
Conclusos para despacho
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18/07/2020 02:50
Decorrido prazo de DOMICIO GRAMACHO NETO em 03/06/2020 23:59:59.
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13/07/2020 15:22
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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13/07/2020 15:22
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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04/07/2020 11:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA em 01/07/2020 23:59:59.
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16/06/2020 10:41
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2020 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 04:04
Publicado Intimação em 12/05/2020.
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11/05/2020 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2020 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 11:25
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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09/05/2020 10:32
Decisão de Saneamento e Organização
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01/10/2019 00:03
Decorrido prazo de GENILEDA GUIMARAES DE SOUZA em 27/09/2019 23:59:59.
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26/09/2019 11:17
Conclusos para despacho
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10/09/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
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07/09/2019 19:50
Publicado Intimação em 05/09/2019.
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07/09/2019 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2019 07:59
Expedição de intimação.
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19/07/2019 23:49
Devolvidos os autos
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19/02/2019 13:29
MERO EXPEDIENTE
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19/02/2019 13:04
RECEBIMENTO
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19/02/2019 13:04
RECEBIMENTO
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26/10/2018 09:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
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30/10/2014 12:53
CONCLUSÃO
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30/10/2014 10:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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30/10/2014 10:40
RECEBIMENTO
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15/10/2014 10:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
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03/09/2014 10:10
AUDIÊNCIA
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29/08/2014 07:40
MERO EXPEDIENTE
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09/06/2014 07:53
CONCLUSÃO
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05/06/2014 15:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/06/2014 15:56
RECEBIMENTO
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30/05/2014 08:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
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08/05/2014 13:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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08/05/2014 13:23
RECEBIMENTO
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19/03/2014 10:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/03/2014 10:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/03/2014 09:05
MERO EXPEDIENTE
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27/02/2014 18:00
CONCLUSÃO
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27/02/2014 15:43
MANDADO
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26/02/2014 15:08
MANDADO
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25/02/2014 11:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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14/02/2014 15:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/01/2014 14:59
Ato ordinatório
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20/01/2014 10:11
MERO EXPEDIENTE
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31/10/2013 13:54
CONCLUSÃO
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31/10/2013 13:50
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2013
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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