TJBA - 8007607-16.2021.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 06:21
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 07:55
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 24/09/2024 23:59.
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26/09/2024 07:55
Decorrido prazo de SONIA MARCELINA DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 23:47
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
15/09/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8007607-16.2021.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Sonia Marcelina De Oliveira Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Reu: Banco C6 S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Perito Do Juízo: Arnaldo Alex Francisco De Araujo Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais e Registro Público Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42.703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê ciência às partes acerca do informado pelo perito no ID 452293559 .
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Jucielly Cardoso Matos Servidora -
10/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2024 08:23
Decorrido prazo de SONIA MARCELINA DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:23
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 17:53
Decorrido prazo de SONIA MARCELINA DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
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27/06/2024 17:53
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/05/2024 23:59.
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25/06/2024 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2024 16:23
Expedição de ato ordinatório.
-
18/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2024 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2024 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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24/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 19:38
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
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25/03/2024 07:32
Juntada de Certidão
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22/03/2024 21:19
Decorrido prazo de ARNALDO ALEX FRANCISCO DE ARAUJO em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8007607-16.2021.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Sonia Marcelina De Oliveira Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Reu: Banco C6 S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Perito Do Juízo: Arnaldo Alex Francisco De Araujo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8007607-16.2021.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: SONIA MARCELINA DE OLIVEIRA REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Vistos,etc.
Recebo as petições de ID. 370135953 e ID. 373577280.
As parte requereram a produção de prova pericial grafotécnica e audiência de instrução para colheita do depoimento pessoal da parte autora, ID. 370135953 e ID. 373577280.
Quanto à produção de prova oral requerida, parece conveniente recordar que no processo civil brasileiro o depoimento pessoal somente se presta para obtenção de confissão e, bem por isso, a parte não pode requerer o próprio depoimento pessoal (ou mesmo de seu litisconsorte).
Assim, o art. 385 do CPC/15 franqueia apenas requerer o depoimento da parte contrária.
O depoimento pessoal das partes pouco pode contribuir com o convencimento do juiz no processo, uma vez que elas possuem o dever de expor suas versões quanto as questões de fato na petição inicial ou contestação.
Dessa forma, sustentado no art. 370, parágrafo único, do CPC, que dá poder ao juiz de indeferir, em decisão fundamentada, diligências inúteis ou meramente protelatórias; somado ao princípio da razoável duração do processo tutelado pela Constituição Federal em seu art.5°, inciso LXXVIII.
Assim, indefiro o requerimento de audiência para colheita de depoimento pessoal da parte autora.
Para dirimir os pontos controvertidos DEFIRO a produção de prova pericial grafotécnica.
Nomeio o profissional, ARNALDO ALEX FRANCISCO DE ARAUJO, CPF: *08.***.*60-33, RG 223132561, Endereço, ROD AEROPORTO - CIA,618 - BLOCO CCT - APTO 302, Salvador(Ba)TEL: (71) 9994-6201, E-MAIL: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
Faculto às partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do artigo 465, parágrafo 1º, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
O custeio da perícia deve recair sobre a parte autora, de acordo com os artigos 82 e 95 do Código de Processo Civil, tendo em vista que foi a única postulante da prova pericial.
Entretanto, a requerente é beneficiária da assistência judiciária, que abrange a honorária pericial, consoante artigo 98, inciso VI, do mesmo Códex, e, sendo assim, intime-se o perito judicial para que manifeste se aceita a nomeação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
O pagamento dos honorários, será efetuado pelo Tribunal de Justiça, após a entrega do laudo pericial, pagamento esse que deverá ser solicitado por ofício, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº CM 03, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
R.A.C.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
04/03/2024 23:25
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 23:12
Expedição de decisão.
-
08/11/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 03:20
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
06/08/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
02/08/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 11:55
Outras Decisões
-
14/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:42
Expedição de despacho.
-
24/02/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2022 00:33
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:30
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 12:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2022.
-
27/04/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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22/04/2022 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2022 21:49
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 03:40
Decorrido prazo de SONIA MARCELINA DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 09:03
Publicado Decisão em 12/01/2022.
-
13/01/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 11:41
Expedição de decisão.
-
11/01/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2022 11:41
Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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